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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
12/06/2019 às 11:15, atualizado em 12/07/2019 às 15:43
Procedimento deve ser efetuado no cartório eleitoral mais próximo à residência de quem vai votar
As pessoas que votarão no processo de escolha dos conselheiros tutelares 2019 e precisam alterar o domicílio eleitoral têm até sexta-feira (14) para comunicar essa mudança. O procedimento deve ser feito pelo eleitor no cartório eleitoral mais próximo, levando um documento original com foto, o título (se o tiver) e o comprovante recente do novo endereço.
A votação será em 6 de outubro deste ano. Cada cidadão poderá votar em um candidato da região administrativa correspondente à seção em que seu título de eleitor esteja registrado. Para tanto, é fundamental que as informações do cadastro eleitoral estejam atualizadas.
Estão aptos a votar as pessoas em pleno gozo dos seus direitos políticos, com domicílio eleitoral no Distrito Federal. Os eleitores votarão somente nos locais destinados pela comissão especial do processo de escolha, que serão divulgados por meio de edital publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Para exercício do direito de voto, o eleitor deverá apresentar, no ato da votação, o Título de Eleitor e documento de identidade original com foto ou e-título. Na ausência do Título de Eleitor, somente será permitido o voto se, localizado o nome no caderno de votação, o eleitor apresentar documento oficial de identidade com foto e conhecer previamente a zona e a seção correspondentes.
* Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania