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26/06/2019 às 12:09, atualizado em 26/06/2019 às 12:22
Medida acaba com a conversão da licença-prêmio em pecúnia e vem na perspectiva de viabilizar uma gestão de pessoal moderna e eficaz no Distrito Federal
Após chegar a um entendimento com líderes parlamentares e representantes sindicais, o Governo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa (CLDF), no início da noite dessa terça-feira (25), substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 007/2019, que extingue a licença-prêmio assiduidade do servidor público distrital. De acordo com a nova proposta, a licença-prêmio deverá ser substituída por uma nova licença denominada licença-servidor, que não mais poderá ser convertida em pecúnia.
“A medida vem na perspectiva de viabilizar uma gestão de pessoal moderna e eficaz no Distrito Federal, atrelada a uma política de austeridade fiscal e redução dos gastos públicos, a qual requer, necessariamente, um amplo reordenamento do arcabouço jurídico que atualmente disciplina a concessão de benefícios aos servidores públicos distritais”, afirma o secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, André Clemente, na Exposição de Motivos que acompanha o substitutivo encaminhado à CLDF.
Pelo regime atual, as licenças-prêmio não gozadas são convertidas em pecúnia e, desta forma, acabaram se tornando um dos principais itens de despesa do Tesouro Distrital. Segundo levantamento da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão (SEFP), o montante da dívida do Governo relativa a pecúnia é de R$ 660 milhões. Existem 8.150 servidores aposentados aguardando pagamento.
Essa dívida, entretanto, poderá mais do que dobrar a curto prazo. Isso porque, nos próximos anos, cerca de 11.200 servidores adquirirão o direito a aposentadoria. E, isso ocorrendo, as licenças-prêmio por eles não gozadas serão também convertidas em pecúnia.
Licença-servidor
Com a extinção da licença-prêmio, o servidor deixa de ter direito a receber em pecúnia as licenças não gozadas e acumuladas ao final de cada cinco anos de trabalho no qual não tenham sido registradas ausências injustificadas. Em seu lugar, a partir da aprovação do substitutivo, passará a vigorar a licença-servidor.
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo fará jus à licença-servidor, por até três meses, sem prejuízo da remuneração. Os períodos de licença não serão acumuláveis e o número de servidores afastados em virtude de licença-servidor não poderá ser superior a um terço da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão, autarquia ou fundação.
Ao final de cada período aquisitivo, a licença deve ser requerida pelo servidor e a Administração terá um prazo de 120 dias para definir o período de gozo da licença. Caso a Administração não se manifeste no prazo de 120 dias, o gozo da licença terá início automaticamente a partir do 121º dia após a data em que o servidor deu entrada no requerimento.
Direito adquirido
O servidor que já tenha adquirido o direito a períodos de licença-prêmio por assiduidade, na forma da Lei Complementar nº 840/2011, e ainda não os tenha gozado até a data da entrada em vigor da alteração proposta poderá optar entre usufruir a licença ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.
Da mesma forma, a substitutivo encaminhado à CLDF assegura ao servidor o direito a integralizar, para fins de aquisição de licença-prêmio por assiduidade, o quinquênio em andamento na data de publicação da nova Lei Complementar. Neste caso, poderá usufruir a licença-prêmio ou convertê-la em pecúnia, no momento de sua aposentadoria.
*Com informações da Secretaria de Fazenda