30/07/2019 às 16:43, atualizado em 30/07/2019 às 17:27

Saiba quais cuidados tomar ao contratar transporte escolar

Para garantir maior segurança às crianças, veículos autorizados pelo Detran-DF passam por vistoria semestral 

Por Agência Brasília *

Com a volta às aulas, é importante que os pais e responsáveis fiquem atentos às recomendações do Departamento de Trânsito (Detran-DF) para garantir um transporte seguro aos seus filhos.

Em primeiro lugar, deve-se verificar se o veículo a ser contratado possui a Autorização de Tráfego emitida pelo órgão – que deve ser renovada a cada seis meses. 

O documento comprova que o veículo passou por vistoria e está autorizado a operar. Por isso, é fundamental checar se a autorização está dentro do prazo de validade. Os veículos autorizados integram uma lista disponível no site da autarquia

A vistoria do transporte escolar realizada pelo Detran observa três aspectos: segurança, conforto e higiene. No item segurança, são avaliados os equipamentos obrigatórios, a conservação do veículo, mecânica, parte elétrica, pneus, freios, lataria etc.

No quesito conforto, os vistoriadores verificam se os bancos são confortáveis, o espaço é adequado e o acabamento interno do transporte está em perfeito estado. Já a higiene é tudo. Tanto no interior como na parte externa do veículo.

O Detran realiza, diariamente, aproximadamente 30 vistorias em veículos de transporte escolar. A estimativa é que circulam no DF pelo menos 4,5 mil  veículos dessa natureza. 

Outra coisa que os pais devem estar atentos é quanto à formação do condutor. Somente motoristas das categorias D ou E podem operar esse tipo de serviço.

Além disso, eles são obrigados a fazer o curso específico de transporte escolar. Essa informação fica registrada na carteira de habilitação do transportador.

Não pode operar no transporte escolar o motorista que, nos últimos 12 meses, cometeu infração gravíssima, grave ou foi reincidente em infração média. Nesses casos, o profissional terá que aguardar 12 meses para voltar a atuar no mercado.

Infração

Quem realiza transporte de escolares sem autorização do órgão de trânsito comete infração gravíssima e está sujeito a multa com fator multiplicador cinco, totalizando R$ 1.467,35, além de ter o veículo removido ao depósito e o registro de sete pontos na CNH.

* Com informações do Detran-DF