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02/08/2019 às 15:25, atualizado em 02/08/2019 às 15:55
“Documento não é obrigatório, mas facilita o acesso aos serviços oferecidos pelo Sistema da Agricultura do Distrito Federal”, explicou o secretário-executivo Luciano Mendes
A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri/DF) publicou nesta semana no Diário Oficial do Distrito Federal, a Portaria nº 65 de 19 de julho de 2019 (veja a íntegra aqui), que dispõe sobre a emissão do Cartão do Produtor Rural (CPR). Trata-se de mais uma das inúmeras ações do Governo do Distrito Federal no sentido de estimular a produção no campo.
A produtora rural Maria das Dores Guimarães Silva, 41 anos, possui o benefício há 15 anos. “Utilizo para fazer compras para chácara, como milho, ração e adubo, e também já utilizei créditos rurais”, resume Maria.
“Sou muito feliz por ter esse cartão. É um grande benefício para nós, produtores. Para termos acesso a políticas públicas, temos de comprovar a atividade como produtor rural. Com o cartão consigo fazer isso”, acrescentou.
Cerca de 90% da renda da família de Maria, que reúne marido e mais dois filhos, vem da atividade rural. Na sua propriedade em Sobradinho I, Maria das Dores planta banana, mexerica, laranja e limão, além da criar galinha para corte e postura.
O secretário-executivo da Seagri/DF, Luciano Mendes, afirma que a portaria anterior existia há mais de 15 anos e já estava desatualizada. “O cartão do produtor é um documento bastante antigo, já utilizado aqui no DF pelos produtores, que identifica o exercício da atividade produtiva rural, classificando os produtores em grupos, para que possam ter acesso ao conjunto das políticas públicas. Ele não é obrigatório, mas facilita o acesso aos serviços oferecidos pelo Sistema da Agricultura do DF”, explicou.
“Na legislação anterior, a esposa não tinha direito ao benefício, agora ela tem. O filho que viver na propriedade, trabalhar nas atividades também tem acesso”, arremata Luciano Mendes.
O secretário-executivo da Seagri/DF ressalta também que o benefício oferece vantagens como acesso a políticas públicas. “Podemos citar como exemplo a energia elétrica. Indo até a CEB, ele pode solicitar a tarifa rural de energia, que é diferenciada.”
“Para receber o cartão, a Emater-DF realizou um processo de verificação da profissão, mostrando a seriedade da ação”, finaliza Luciano.
A portaria especifica ainda que, para efeito de fornecimento do cartão, o produtor rural é a pessoa física ou jurídica que desenvolve atividades agropecuárias e serviços associados às atividades rurais que apresentem vínculo comercial habitual ou apresentem índice de ocupação produtiva agropecuária, igual ou superior a 50% da área em que ocupa.
A portaria também observa que a data de vencimento do CPR não poderá ser superior à data de validade dos seguintes documentos: contrato de parceria, contrato de arrendamento, contrato de concessão de uso ou contrato de concessão de direito real de uso do solo.
O que é o cartão
O CPR é o documento que comprova o exercício da atividade produtiva rural no Distrito Federal. Ele poderá ser emitido em meio físico ou eletrônico, com igual valor jurídico. A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/DF) é a responsável por emitir o documento.
“É importante observarmos que o cartão serve para identificar o exercício da atividade e não a propriedade da terra”, conclui Luciano Mendes.
Acesse aqui e veja a Portaria nº 65 na íntegra
* Com informações da Secretaria de Agricultura.