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14/08/2019 às 13:51, atualizado em 14/08/2019 às 18:32
Recursos foram aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo Distrital de Habitação e serão utilizados para serviços de drenagem, pavimentação, água, esgoto e iluminação
O Conselho Gestor do Fundo Distrital de Habitação (Fundhis) aprovou, por unanimidade, a liberação de R$ 43 milhões para obras de infraestrutura no empreendimento Riacho Fundo II – terceira etapa. Os recursos serão usados em obras de drenagem, pavimentação, água, esgoto e iluminação. A medida vai beneficiar cerca de 3 mil famílias.
A decisão foi tomada, nesta terça-feira (13), na 21º Reunião Ordinária do Fundhis. A secretária-executiva da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Giselle Moll, ressaltou que as obras não acontecerão ao mesmo tempo: “Será necessário um planejamento para cada etapa. Nossa expectativa é que, dentro de um ano e meio, o Riacho Fundo II esteja todo servido por infraestrutura”.
Na mesma reunião também foi discutida a possibilidade de transferência de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para o Fundhis. A medida visa custear os registros cartoriais para famílias que ganhem de um a cinco salários mínimos e adquiriram imóveis de habitação de baixa renda.
Para viabilizar o repasse, os conselheiros acolheram uma proposta de alteração do Decreto nº 34.364, de 15 de maio de 2013, que aprova o Regulamento de Operação do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis). Os ajustes propostos vão habilitar o Fundhis a subsidiar de forma parcial ou integral, os gastos com registro cartorial para legalizar as habitações de interesse social.
O que é o Fundhis?
O Fundhis é patrimônio de natureza contábil, criado com o objetivo de centralizar e gerenciar os recursos orçamentários e financeiros arrecadados de fontes específicas e destinados à implementação de Programas e Projetos Habitacionais de Interesse Social promovidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). O Fundhis é gerido por um Conselho de Gestor, cuja composição foi definida no âmbito da Lei Complementar Nº 762, 23/05/2008.
*Com informações da Seduh