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04/09/2019 às 17:57
No começo eram 175 dispositivos disponíveis; atualmente são seis mil equipamentos prontos para uso
Completam-se dois anos, nesta quarta-feira (4), desde que as tornozeleiras eletrônicas passaram a ser utilizadas no Distrito Federal. Atualmente há 486 dispositivos em uso. Em setembro de 2018 haviam 234 sendo utilizados, o que representa um aumento de 107,7%. O crescimento demonstra a confiança do Judiciário local no serviço prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), por meio da Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (Cime).
No início do programa, 175 unidades estavam disponíveis. Atualmente, seis mil tornozeleiras estão acessíveis ao Judiciário. Ao todo, 1.723 pessoas já foram monitoradas nesse período de dois anos.
Para o diretor do Cime, delegado Flamarion Vidal, o aumento dos registros reflete a excelência do serviço prestado. “O Judiciário só determina o uso por acreditar no programa”, resume.
Os dispositivos portáteis são alugados ao custo unitário de R$ 161,92 por mês. O valor inclui, além do próprio equipamento, a estrutura necessária para utilizá-lo. O monitoramento é feita no Cime, localizado no Setor de Indústrias Gráficas (SIA), 24 horas por dia e de forma ininterrupta. O custo por dispositivo é um dos mais econômicos no país e inferior à despesa mensal de um preso encarcerado, que chega a R$ 2,5 mil.
Uma das condições que tornam o programa efetivo é o uso da inteligência artificial, que otimiza o trabalho do estado. Dessa forma, além da precisão do local em que o monitorado está, é emitido um alerta ao Cime em qualquer mudança ou desrespeito às regras de uso do dispositivo.
“Não é preciso ficar olhando uma tela para verificar se o monitorado está ou não seguindo no local permitido, por exemplo. Em qualquer mudança no comportamento exigido ou violação do equipamento somos avisados imediatamente por meio de um alerta. As medidas necessárias são tomadas imediatamente”, explicou Flamarion.
Toda violação é informada ao Judiciário. A manutenção ou não do aparelho dependerá do juiz responsável pelo caso, após análise sobre a violação. Nos casos de iminência de crime, como desrespeito à medida protetiva, a Polícia Militar é acionada pela equipe do centro de monitoramento antes mesmo da comunicação formal ao juiz.
“Esse também é um diferencial do Distrito Federal. Em muitos Estados, primeiro é feita a comunicação ao Judiciário e somente depois outras medidas são tomadas”, declarou Flamarion.
Precisão
Uma outra vantagem do uso das tornozeleiras no DF é a possibilidade de plena de delimitação de áreas de inclusão ou exclusão. Ou seja, o modelo permite decisões como manter o monitorado em um local específico, como em casa (nos casos de prisão domiciliar humanitária), ou mesmo impedir o agressor de entrar na casa de uma vítima.
“Já foi possível emitir decisão como, por exemplo, de proibir o agressor, com medida protetiva, de frequentar a região administrativa da vítima. Imagine como seria o monitoramento dessa pessoa sem o dispositivo. Poderia estar em todos os lugares, exceto numa região específica”, contou o delegado.
O acompanhamento dos monitorados é feito por agentes de atividades penitenciárias. Em alguns estados o serviço é terceirizado. “O acompanhamento dos monitorados é feito exclusivamente por servidores públicos, o que deixa o sistema menos vulnerável”, ponderou o delegado.
Há dois postos de instalação das tornozeleiras. Um deles funciona na sede da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, no SIA, e o outro no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), localizado nas dependências do Departamento de Polícia Especializada (DPE), da Polícia Civil do Distrito Federal.
Audiências de custódia
É no NAC que é feito o maior número de instalações de tornozeleiras. Das 486 em uso, 211 foram demandadas pelo núcleo. A juíza substituta Lorena Campos, que atua no NAC desde 2015, utiliza o recurso e acredita ser um diferencial na tomada de decisões. “Outras varas utilizam o serviço, mas aqui analisamos diariamente se as pessoas ficam ou não presas. Esta é uma alternativa à prisão prevista no artigo 319, do Código de Processo Penal”, detalha.
Lorena explica também que o uso do dispositivo impõe uma série de condições ao monitorado. “Não quer dizer que não haverá nenhuma condição a seguir. A decisão do uso do dispositivo é uma alternativa à prisão, que pode ser revogada a qualquer momento. Algumas decisões podem ter horário para estar de retorno para casa, locais que não podem ser frequentados, além do cuidado com o aparelho, como recarregá-lo, que pode ser configurado como falta”, acrescentou a magistrada.
Inicialmente, de acordo com portaria interna do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a tornozeleira poderá ser aplicada por 90 dias. Depois deste período, o juiz responsável pelo caso deverá decidir sobre a manutenção ou não da pena.
O posto de instalação no NAC facilita a efetividade da ação. “A partir do momento em que é determinado o uso do dispositivo, a pessoa já sai com ele instalado. A regras são reforçadas pelos agentes do Cime”, concluiu a juíza.
Estrutura própria
O NAC passou a funcionar nas dependências da DPE em agosto de 2017, um mês antes da inauguração do Cime. Antes, as audiências de custódia, ou audiências iniciais, eram realizadas na sede do TJDFT.
“A possibilidade de fazermos as audiências na própria DPE, num local próprio e perto da DCCP, onde todos os presos são encaminhados após prisão em todo o Distrito Federal, facilitou bastante o nosso trabalho. Essa aproximação permite o aprimoramento das instituições”, finalizou Lorena.
? Com informações da Secretaria de Segurança Pública