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12/10/2019 às 10:00, atualizado em 15/10/2019 às 10:35
Dia de coordenação era garantido apenas a professores em sala de aula; com alteração de um artigo da Lei nº 6.327, GDF estende esse direito a mais 3 mil servidores do magistério
É intensa a rotina de trabalho do orientador educacional do Centro de Ensino Médio (CME) 2, em Ceilândia, Joel Bezerra do Vale, de 43 anos. Em dois turnos na escola, ele atende pais e alunos em horários marcados, negocia encaminhamentos psicológicos a instituições privadas da região, participa de reuniões entre professores e coordenadores, planeja palestras, estuda e ainda organiza a agenda da semana, para que tudo siga conforme o planejado.
Para estabelecer um plano de organização bem-sucedido, o pedagogo com formação em letras e história e outros quase 4 mil servidores do magistério tiveram uma conquista este ano. Sancionada em julho pelo governador Ibaneis Rocha, uma alteração no artigo 10 da Lei nº 6.327 permite estender a coordenação externa a todos os professores em atividades pedagógicas nas unidades escolares, orientadores educacionais e pedagogos.
No segundo semestre letivo de 2019, professores que se encontram fora das salas de aula – mas que dão apoio pedagógico a estudantes nas escolas públicas do DF – passaram a ter dois turnos por semana para planejar as atividades oferecidas aos alunos. Na prática, durante esse período, as atividades rotineiras dos servidores são substituídas por reuniões coletivas de planejamento, formação continuada e pesquisas – dentro ou fora da escola.
Conquista
A liberação já era concedida por alguns diretores das unidades de ensino da rede pública, mas o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) começou a questionar a legalidade da concessão – o que futuramente obrigaria a negar a liberação dos orientadores para estudar e planejar atendimentos fora da escola. Há pelo menos dois anos, a categoria lutava por esse direito.
Até então, o dia de coordenação externa era concedido apenas a professores em regência de classe, ou seja, àqueles com turma em sala de aula. Nessa situação, o planejamento de cada orientador era feito – às vezes, nem ocorria – em meio aos atendimentos diários a pais e alunos ou fora do horário de expediente. Sem organização, o trabalho não rendia.
Readaptação
Com quase 21 anos de magistério na Secretaria de Educação, a pedagoga Bianca Maria Orichio, de 44 anos, recebeu com alívio a ampliação da lei sancionada pelo governador Ibaneis. Afastada da sala de aula para se tratar de problemas nas cordas vocais, ela atua como professora da sala de leitura da Escola Classe 4 do Cruzeiro e comemorou a garantia legal da coordenação externa.
“Graças a Deus, o governador Ibaneis teve a capacidade de resolver isso e nos tirou de uma condição de bulliyng e constrangimento”, conta. “A coordenação nos era concedida como um favor, quando é essencial para organização e a sanidade do educador.”