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24/10/2019 às 13:46, atualizado em 24/10/2019 às 14:12
Lei garante aos microempresários que produzem itens de origem animal e vegetal um tratamento simplificado do Estado para que possam, mais facilmente, formalizar seus negócios
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou nesta quarta-feira (23) a Lei nº 6.401 de 22 de outubro de 2019, que dispõe sobre o tratamento simplificado e diferenciado quanto à inspeção, fiscalização e auditoria sanitária de estabelecimentos de pequeno porte, processadores de produtos de origem animal e vegetal.
O objetivo é simplificar procedimentos para que as agroindústrias de pequeno porte tenham uma facilidade maior para formalizarem sua produção.
Segundo a subsecretária de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal (Seagri-DF), Danielle Kalkmann, aplicar as mesmas leis que são aplicadas para as grandes agroindústrias às pequenas agroindústrias é um erro.
Segundo ela, o excesso de burocracia e o rigor imposto a quem produz de forma artesanal, acaba levando muitas pequenas empresas para a informalidade. “Sabemos que existem hoje várias agroindústrias pequenas que não conseguem juntar a documentação exigida pela lei ou pagar um responsável técnico”, reconhece ela.
Normalmente, elas também passam por uma fiscalização bastante rigorosa, que acaba desmotivando os proprietários dessas empresas a procurarem a formalidade e se registrarem na Secretaria de Agricultura. “Isso apresenta um risco à saúde da população que está consumindo os produtos oriundos desses estabelecimentos”, afirma Kalkmann.
A ideia dessa lei, segundo ela, é dar um tratamento simplificado a essas agroindústrias e trazê-las para a formalidade, dando condições para que elas possam alçar novos mercados e crescer. “Essa foi a ideia do projeto de iniciativa do Executivo que virou Lei”, explicou.
Penalidades
Uma novidade que essa lei trouxe foi a possibilidade de reverter os valores das multas aplicadas às agroindústrias que não respeitarem a legislação em ações de educação sanitária. Ou, até mesmo, a possibilidade do empresário ou produtor utilizar esses valores para melhorias no estabelecimento para se adequar às regras.
“É algo bem moderno. A gente quer que eles se formalizem para que o Estado também possa avaliar, ajudar e orientar”, diz Kalkmann. “A fiscalização não tem apenas um papel punitivo, mas um caráter orientador”, afirmou Kalkmann.
Bebidas artesanais
Outra questão interessante dessa legislação é que ela também incluiu os produtores de bebidas artesanais. Até então, só o Ministério da Agricultura fazia a fiscalização de bebidas aqui no Brasil. “A legislação federal é muito pesada para o pequeno produtor de bebidas artesanais. Ele não consegue formalizar e acaba vendendo os produtos na clandestinidade”, analisa a subsecretária.
A partir de agora, a Seagri vai poder registrar esses pequenos estabelecimentos produtores de bebida – seja de licor, de cerveja artesanal, de cachaça – entre outros. “Nós temos essa grande proximidade com os pequenos produtores, então o processo de formalização é mais ágil. E certamente, o registro dos estabelecimentos vai ajudar na conquista de novos mercados”, explicou Kalkmann.
Para o presidente da Associação dos Cervejeiros Artesanais do Distrito Federal, Flávio Cruz Barboza, um dos destaques da Lei foi a agilidade que ela trouxe durante todo o processo de regulamentação do cervejeiro artesanal. “Vai melhorar muito. Se você agiliza as licenças para quem quer produzir, você automaticamente facilita a vida de todo mundo, principalmente do Estado, que pode arrecadar mais”, destacou.
Construção coletiva
A elaboração da Lei nº 6.401/19 teve participação direta de produtores e de proprietários de agroindústrias de pequeno porte e artesanais na sua elaboração. Também participaram, órgãos como a Secretaria de Agricultura (Seagri), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal (Fape-DF) e Vigilância Sanitária (SES).
* Com informações da Secretaria de Agricultura (Seagri-DF)