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28/11/2019 às 08:35, atualizado em 29/11/2019 às 12:34
Antes de comprar pela internet, faça uma pesquisa em sites de reclamações. Também verifique se a página é nova – e dê preferência às que terminam em .com.br
Novembro é marcado por promoções no comércio. Na última semana do mês, os anúncios são intensificados por conta do Black Friday – grande liquidação criada nos Estados Unidos que dedica um dia inteiro de descontos generosos – no dia 29.
A cada ano, o número de compras pela internet aumenta, como mostra uma pesquisa divulgada em março pelo NZN Intelligence – site que administra empresas especializadas em vendas online.
Dos entrevistados, 74% optam pela compra de produtos online – o que demonstra a facilidade do tipo de compra. Mas é bom estar atento e seguir algumas orientações da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), como pesquisar o site antes de comprar.
De janeiro a outubro deste ano, dos 5.314 crimes cometidos pela internet (registrados no DF), 1.907(33%) correspondem a estelionatos. Em 2018, a proporção não foi muito diferente – dos 4.178 crimes registrados, 1.352 (32%) foram estelionatos. A maior parte corresponde à compras em sites falsos, participação em leilões falsos e golpes por meio do aplicativo WhatsApp.
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A pena para este delito é de um a cinco anos de prisão, mas, geralmente, quem comete o crime pela internet não o faz com uma única pessoa, como explica o delegado-chefe da DRCC, Giancarlos Zuliani Júnior.
“Quem comete estelionato no meio virtual não o faz com uma única vítima, mas opera de forma a lucrar, cria um modus operandi de forma que várias pessoas caiam no mesmo golpe. Ou seja, geralmente a pena não é a mínima”.
O delegado ressalta ainda que, antes de efetuar uma compra pela plataforma virtual, é necessário fazer uma pesquisa em sites de reclamações. “Temos muito sites que mostram a quantidade de reclamações de empresas, é importante verificar se a loja em que está comprando tem também”.
Outra forma de fugir de golpistas é verificar se o site é novo. “No Brasil é mais complicado registrar um site de vendas, portanto, dê preferência aos sites que terminam em .com.br”. A pesquisa do tempo de criação do site pode ser feita pelo whois.domain.tools.
Caso o pagamento seja feito como depósito em conta, verificar se está registrada como pessoa jurídica (CNPJ) ou pessoa física (CPF). “Se a empresa enviar a conta com registro de pessoa física, é melhor já acender o farol amarelo. Pode ser um golpe. As compras feitas pela internet com cartão de crédito são mais fáceis de terem os valores estornados”, disse Giancarlo.
Os crimes cometidos por meio da internet que envolvam valores até vinte salários mínimos podem ser registrados nas delegacias circunscricionais e acima desse valor, na DRCC. Um outro canal é a Delegacia Eletrônica, mas neste caso não há limitação de valor.
Para isto, Giancarlo alerta que é importante portar toda a documentação da compra. “Caso seja vítima de um golpe, é importante levar à delegacia todos os documentos que comprovem a compra”.
* Com informações da SSP/DF