10/01/2020 às 15:41, atualizado em 10/01/2020 às 18:05

Sancionada lei que amplia direitos do consumidor no DF

Segundo a nova legislação, sites de empresas sediadas no DF devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, o telefone do serviço de atendimento ao consumidor

Por Agência Brasília *

Arquivo Agência Brasília

Procon lembra que consumidores devem fiscalizar o cumprimento das imposições legais por parte dos fornecedores | Arquivo Agência Brasília

Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a Lei Distrital nº 6.481, que obriga sites de empresas sediadas no DF que prestem serviços ou realizem vendas por meio da internet a disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, o telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC). A aplicação da nova legislação é responsabilidade do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

A lei sancionada atende ao direito básico à informação que está inserido no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6°, juntamente com outros direitos básicos do consumidor, tais como direito à educação sobre consumo e liberdade de escolha.

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É direito do consumidor ser orientado de maneira clara, precisa e adequada, nos termos da legislação vigente. Informações com este propósito devem ser disponibilizadas com transparência antes, durante e após a efetuação das compras, de forma a proteger consumidores contra práticas abusivas eventualmente impostas pelo fornecedor.

Caso haja descumprimento do disposto em lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Multa e suspensão temporária de atividades são dois dos exemplos de punição.

O Procon lembra que consumidores devem fiscalizar o cumprimento das imposições legais por parte dos fornecedores. Em caso de descumprimento é necessário realizar denúncia pelos seguintes meios oficiais: postos de atendimento, e-mail (151@procon.df.gov.br) e telefone (151).

 

* Com informações do Procon