Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
10/01/2020 às 15:41, atualizado em 10/01/2020 às 18:05
Segundo a nova legislação, sites de empresas sediadas no DF devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, o telefone do serviço de atendimento ao consumidor
Foi sancionada nesta quinta-feira (9) a Lei Distrital nº 6.481, que obriga sites de empresas sediadas no DF que prestem serviços ou realizem vendas por meio da internet a disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, o telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC). A aplicação da nova legislação é responsabilidade do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
A lei sancionada atende ao direito básico à informação que está inserido no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6°, juntamente com outros direitos básicos do consumidor, tais como direito à educação sobre consumo e liberdade de escolha.
[Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”]
É direito do consumidor ser orientado de maneira clara, precisa e adequada, nos termos da legislação vigente. Informações com este propósito devem ser disponibilizadas com transparência antes, durante e após a efetuação das compras, de forma a proteger consumidores contra práticas abusivas eventualmente impostas pelo fornecedor.
Caso haja descumprimento do disposto em lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Multa e suspensão temporária de atividades são dois dos exemplos de punição.
O Procon lembra que consumidores devem fiscalizar o cumprimento das imposições legais por parte dos fornecedores. Em caso de descumprimento é necessário realizar denúncia pelos seguintes meios oficiais: postos de atendimento, e-mail (151@procon.df.gov.br) e telefone (151).
* Com informações do Procon