28/01/2020 às 20:02, atualizado em 30/01/2020 às 17:55

Saúde paga R$ 3,1 milhões referentes a licenças-prêmios

Benefício alcança 1.056 servidores, entre aposentados e pensionistas

Por Agência Brasília*

A Secretaria de Saúde paga, na noite desta terça-feira (28), o valor de R$ 3.179.835,08 a aposentados, pensionistas e a um servidor ativo, referentes a licenças-prêmios devidas entre 2017 e 2019. Ao todo, 1.056 pessoas serão beneficiadas.

O pagamento cumpre o que foi pactuado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. Este é o terceiro montante pago. O primeiro foi feito em novembro, com R$ 568.814,99 para 194 servidores, e o segundo, em dezembro, quando foram pagos R$ 2.398.802,96 a 811 servidores aposentados e quatro pensionistas, referente a licenças-prêmio devidas entre 2017 e 2019.

“As pecúnias foram parceladas em 36 vezes. De acordo com o artigo 17 do Decreto, a partir da segunda cota recebida pelo servidor terá atualização dos valores, incidindo a correção pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). O valor mínimo de cada parcela é de R$ 2 mil”, informou a subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Silene Almeida.  

Ela lembra que a atual gestão recebeu o governo com um passivo de quase R$ 150 milhões em pecúnias acumuladas dos anos 2016 até 2018, inviabilizando o pagamento dentro do prazo previsto na Lei n° 840/2011.

A gestora destacou, ainda, que, no início da gestão, a Secretaria de Saúde pagou pecúnias de aposentados devidas entre 2002 e 2010. “Foram R$ 9,9 milhões pagos. Esses servidores não tinham mais qualquer esperança de receber, mas mudamos esse cenário. A valorização do servidor e a oferta de serviços de saúde de excelência à comunidade são prioridades nesta gestão”, concluiu.

Decreto

O Decreto nº 40.208/2019 estabeleceu que a indenização de licença-prêmio devida aos servidores já aposentados ou que vão se aposentar será paga todo mês pelo órgão ou entidade do servidor, em até 36 parcelas mensais e sucessivas. Elas serão atualizadas a partir do mês subsequente ao da data de publicação do decreto de 30 de outubro de 2019, ou da data de aposentadoria, conforme o caso.

Contudo, o decreto não estabeleceu qual seria o índice a ser aplicado na atualização das parcelas. A Secretaria de Economia informou que o INPC seria escolhido por ser rotineiramente utilizado pelo governo como parâmetro para reajuste de salários em negociações trabalhistas.