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10/02/2020 às 19:22
Medicamento é usado na prevenção do Vírus Sincicial Respiratório em crianças
A Secretaria de Saúde publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (10), a Portaria n°78, que reorganiza a aplicação ambulatorial e fornecimento do medicamento Palivizumabe na rede pública de saúde do DF. O remédio é utilizado para a prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) em crianças.
Os meses de março, abril, maio, junho e julho são conhecidos pelo período de sazonalidade da doença. Dessa forma, a portaria estabeleceu que, entre fevereiro e julho, será o momento de fornecimento e aplicação da primeira dose do Palivizumabe.
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As doses subsequentes devem ser administradas com intervalo de 30 dias durante o período de sazonalidade. O número de doses por criança dependerá do mês de início das aplicações – variando, assim, de uma a cinco doses.
“Cada paciente tem direito a até cinco doses desse medicamento, conforme os critérios do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde. Tudo para proteger as crianças de maior risco, que são as mais vulneráveis ao vírus”, informou a especialista da área técnica da Assessoria de Redes de Atenção à Saúde, Miriam Santos, que também é coordenadora das Políticas de Aleitamento Materno e Banco de Leite Humano do DF.
Mas é importante destacar que crianças nascidas durante o período de sazonalidade poderão receber menos que cinco aplicações, uma vez que o medicamento não será fornecido e aplicado após o término da sazonalidade, em nenhuma circunstância.
Público alvo
A aplicação do Palivizumabe é voltada a crianças menores de um ano que nasceram com idade gestacional de até 28 semanas, bem como a menores de seis meses que nasceram com idade gestacional entre 29 semanas e 31 semanas e seis dias.
Miriam Santos adverte: “Se for uma criança prematura menor do que 28 semanas de idade gestacional, ela tem direito de tomar até um ano. Se for crianças com sequela pulmonar de prematuridade, que chamamos de displasia broncopulmonar, elas têm direito até os dois anos. A mesma coisa para a criança cardiopata grave. Entretanto, para esses pacientes em nível ambulatorial, é necessário a autorização de médicos”.
O fornecimento do medicamento será realizado pela farmácia hospitalar da rede de assistência da Secretaria de Saúde, mediante apresentação do Formulário de Solicitação do Palivizumabe e do Termo de Consentimento, devidamente preenchidos e assinados pelo médico assistente.
Para agendamento da aplicação da dose será considerado o mês de nascimento. “Lembrando que não é uma consulta. Esse é o passo inicial para a autorização do medicamento. Não é necessário que os pais levem as crianças nessa fase. Somente as documentações”, acrescentou Miriam Santos.
Referências
Para a aplicação das doses foram determinados sete locais no Distrito Federal, uma para cada região de saúde.
O Hospital da Criança de Brasília José de Alencar (HCB) será referência para a Região de Saúde Central; o Hospital Regional do Guará (HRGU) para a Centro Sul; o Hospital Regional de Ceilândia (HRC) para a Oeste; o Hospital Regional do Gama (HRG) da Região Sul; o Hospital Regional de Taguatinga (HRT) será a da Sudoeste; o Hospital Regional de Planaltina (HRPL) a da Norte; e o Hospital da Região Leste (HRL, antigo Hospital do Paranoá) para a Região Leste.
“Tudo isso para dar mais acesso à população é melhorar a saúde como um todo. Assim, todas as crianças que necessitam da medicação poderão receber. Lembrando que, este ano, os hospitais da Asa Norte, Materno Infantil e de Sobradinho não farão aplicação a nível ambulatorial, só para os internados”, arrematou Miriam Santos.
Internações
Outras definições previstas pela portaria incluem que a aplicação do medicamento para os pacientes internados é de responsabilidade da unidade de internação.
O paciente internado nos hospitais da Secretaria de Saúde que se enquadrar nos critérios de uso, no período da aplicação do Palivizumabe, deverá receber as doses necessárias durante a internação hospitalar, a partir de sete dias de vida, desde que observada a estabilidade clínica do paciente.
Para iniciar o medicamento, o médico assistente deverá preencher e assinar o Formulário de Solicitação do Palivizumabe e o Termo de Consentimento e encaminhá-los à farmácia hospitalar da unidade, que fará a autorização para fornecimento e distribuição.
* Com informações da Secretaria de Saúde