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12/02/2020 às 16:36, atualizado em 12/02/2020 às 16:39
Legislação estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para implantação da política distrital de inserção no mercado de trabalho
Os jovens do Distrito Federal com deficiência auditiva terão mais facilidade para conseguir o primeiro emprego. Com este propósito, a Lei nº 6.494, de 7 de fevereiro de 2020, foi sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (12/2). A legislação estabelece objetivos, diretrizes e instrumentos para implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Jovens com Deficiência Auditiva.
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O objetivo do Governo do Distrito Federal com esta lei é despertar e incentivar empresas para a contratação de jovens surdos, inserindo-os no mercado de trabalho e no pleno convívio social. Serão contemplados aqueles com idade entre 16 e 29 anos que não tenham tido relação formal de emprego. Membros de famílias em situação de pobreza e que estejam cursando o ensino fundamental serão atendidos com prioridade.
“Esta lei sancionada se junta a outras iniciativas da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência. A construção e implantação da Política Distrital de Primeiro Emprego para Jovens com Deficiência Auditiva faz parte das ações organizadas com a criação do Programa DF Inclusivo”, destacou o titular interino da Secretaria da Pessoa com Deficiência, Gustavo Rocha.
As ações da Política Distrital de Primeiro Emprego para Jovens com Deficiência Auditiva podem integrar, preferencialmente, cooperativas de produção, empresas de autogestão, microempresas e pequenas, médias e grandes empresas que apresentem planos de expansão com geração de postos de trabalho. Tais planos devem comprovar a não redução de vagas e o compromisso de manter os novos postos relacionados aos benefícios dessa política, pelo período mínimo de 12 meses.
* Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania