14/02/2020 às 19:32, atualizado em 15/02/2020 às 05:02

GDF propõe ampliar prazo para Previdência Complementar

Minuta de projeto de lei complementar é analisada pelo Executivo antes de envio da proposição para análise do Legislativo

Por Jéssica Antunes, da Agência Brasília

Projeto gestado no Buriti seguirá para votação na CLDF em caráter de urgência | Foto: Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal quer prorrogar em cerca de dois anos o prazo para que servidores migrem para o Regime de Previdência Complementar. A proposta, redigida pela Secretaria de Economia, busca propiciar maior período de adesão justamente para que os interessados tenham mais tempo para tomar a decisão. Segundo o projeto, a data-limite passa de 24 de fevereiro de 2020 para 31 de março de 2022. O pedido de prorrogação será protocolado na Câmara Legislativa (CLDF) na forma de projeto de lei, para análise dos parlamentares distritais em caráter de urgência.

Na exposição de motivos que embasa o projeto, o secretário de Economia, André Clemente, afirma que a alteração é fator relevante para a decisão de migração do servidor. Isso porque, quando implementado o Regime de Previdência Complementar, a proposta de alcance nacional da reforma da Previdência ainda tramitava no Congresso Nacional.

[Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”]

“Tal prazo seria suficiente para que o servidor buscasse informações sobre os efeitos da reforma da Previdência sobre suas contribuições e sua aposentadoria no regime próprio, e tomasse uma decisão consistente sobre as vantagens ou não para cada caso individual de migrar para o regime complementar”, explicou o secretário.

A reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) foi promulgada em novembro de 2019, com mudanças no regime de Previdência dos servidores públicos federais e tornando facultativa a aprovação da alteração nos estados, com o fim de equiparação dos sistemas de aposentadoria locais às condições da União. A reforma aumentou alíquotas de contribuição previdenciária para servidores nas unidades da Federação em situação deficitária, que é o caso do GDF.

Clemente ainda esclarece que a prorrogação de prazo de migração não envolve aumento de despesa. Se houver migração de regime, os reflexos seriam indiretos para o orçamento do DF, explica o secretário. “Esses reflexos dependerão de perfil, carreira, idade e tempo de contribuição de cada servidor que decidir migrar de regime e, ainda, dependerá da decisão dele de aderir, ou não, ao plano.”

A minuta de projeto de lei complementar elaborada pela Secretaria de Economia foi enviada à Casa Civil para conhecimento e manifestação. Em seguida o texto passará por consultoria jurídica e pela Secretaria de Relações Parlamentares, de onde sairá para ser protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

[Olho texto=”“Tal prazo seria suficiente para que o servidor buscasse informações sobre os efeitos da reforma da Previdência sobre suas contribuições e sua aposentadoria no regime próprio”” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia” esquerda_direita_centro=”direita”]

Previdência complementar

O Regime de Previdência Complementar foi instituído pela Lei Complementar nº 932, de 3 outubro de 2017, a ser administrado pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-Previcom), criada pelo Decreto nº 39.001, de abril de 2018.

A legislação prevê aplicação automática do regime de Previdência Complementar aos servidores efetivos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Distrito Federal, que entrassem em exercício na administração pública a partir da data de aprovação dos instrumentos jurídicos necessários ao funcionamento dos respectivos planos de benefícios.

A DF-Previcom é uma instituição privada criada nos moldes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), que tem como objetivo cuidar da Previdência Complementar dos servidores que ingressarem no serviço público.