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14/02/2020 às 19:32, atualizado em 15/02/2020 às 05:02
Minuta de projeto de lei complementar é analisada pelo Executivo antes de envio da proposição para análise do Legislativo
O Governo do Distrito Federal quer prorrogar em cerca de dois anos o prazo para que servidores migrem para o Regime de Previdência Complementar. A proposta, redigida pela Secretaria de Economia, busca propiciar maior período de adesão justamente para que os interessados tenham mais tempo para tomar a decisão. Segundo o projeto, a data-limite passa de 24 de fevereiro de 2020 para 31 de março de 2022. O pedido de prorrogação será protocolado na Câmara Legislativa (CLDF) na forma de projeto de lei, para análise dos parlamentares distritais em caráter de urgência.
Na exposição de motivos que embasa o projeto, o secretário de Economia, André Clemente, afirma que a alteração é fator relevante para a decisão de migração do servidor. Isso porque, quando implementado o Regime de Previdência Complementar, a proposta de alcance nacional da reforma da Previdência ainda tramitava no Congresso Nacional.
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“Tal prazo seria suficiente para que o servidor buscasse informações sobre os efeitos da reforma da Previdência sobre suas contribuições e sua aposentadoria no regime próprio, e tomasse uma decisão consistente sobre as vantagens ou não para cada caso individual de migrar para o regime complementar”, explicou o secretário.
A reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) foi promulgada em novembro de 2019, com mudanças no regime de Previdência dos servidores públicos federais e tornando facultativa a aprovação da alteração nos estados, com o fim de equiparação dos sistemas de aposentadoria locais às condições da União. A reforma aumentou alíquotas de contribuição previdenciária para servidores nas unidades da Federação em situação deficitária, que é o caso do GDF.
Clemente ainda esclarece que a prorrogação de prazo de migração não envolve aumento de despesa. Se houver migração de regime, os reflexos seriam indiretos para o orçamento do DF, explica o secretário. “Esses reflexos dependerão de perfil, carreira, idade e tempo de contribuição de cada servidor que decidir migrar de regime e, ainda, dependerá da decisão dele de aderir, ou não, ao plano.”
A minuta de projeto de lei complementar elaborada pela Secretaria de Economia foi enviada à Casa Civil para conhecimento e manifestação. Em seguida o texto passará por consultoria jurídica e pela Secretaria de Relações Parlamentares, de onde sairá para ser protocolado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
[Olho texto=”“Tal prazo seria suficiente para que o servidor buscasse informações sobre os efeitos da reforma da Previdência sobre suas contribuições e sua aposentadoria no regime próprio”” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia” esquerda_direita_centro=”direita”]
Previdência complementar
O Regime de Previdência Complementar foi instituído pela Lei Complementar nº 932, de 3 outubro de 2017, a ser administrado pela Fundação de Previdência Complementar dos Servidores do Distrito Federal (DF-Previcom), criada pelo Decreto nº 39.001, de abril de 2018.
A legislação prevê aplicação automática do regime de Previdência Complementar aos servidores efetivos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Distrito Federal, que entrassem em exercício na administração pública a partir da data de aprovação dos instrumentos jurídicos necessários ao funcionamento dos respectivos planos de benefícios.
A DF-Previcom é uma instituição privada criada nos moldes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), que tem como objetivo cuidar da Previdência Complementar dos servidores que ingressarem no serviço público.