19/02/2020 às 20:58, atualizado em 19/02/2020 às 21:04

Controle de evasão escolar é publicado no Diário Oficial do DF

Portaria sistematiza acompanhamento de frequência estudantil, prioridade da educação pública no DF

Por Agência Brasília *

| Foto: Vladimir Luz / Secretaria de Educação

A infrequência, o abandono e a evasão escolar são desafios educacionais. Para sistematizar os procedimentos já adotados pela Secretaria de Educação, foi publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (19/2) a Portaria nº 33, que define regras de acompanhamento de frequência escolar na rede pública do DF.

[Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”]

O enfrentamento a essas questões é uma prioridade da atual gestão. “Não podemos admitir que haja crianças e adolescentes fora da escola por nenhum motivo. Ações institucionais específicas são necessárias para a redução da infrequência escolar e para o combate ao abandono e à evasão escolar. A portaria visa aprimorar as ações no âmbito da Secretaria de Educação e avançar em nossa articulação com os demais órgãos do governo”, afirma o secretário de Educação, João Pedro Ferraz.

As normas esclarecem o papel de professores, orientadores educacionais e coordenações regionais de ensino, além de estabelecer os procedimentos de comunicação entre a pasta e os demais órgãos do GDF, como a Secretaria de Justiça, o Ministério Público e os conselhos tutelares.

[Olho texto=”“Não podemos admitir que haja crianças e adolescentes fora da escola por nenhum motivo”” assinatura=”João Pedro Ferraz, secretário de Educação” esquerda_direita_centro=”direita”]

Segundo o documento, os professores devem realizar a chamada dos estudantes diariamente e informar os gestores da unidade no caso de duas ou mais faltas de um aluno na mesma semana. Nos casos de faltas frequentes injustificadas, a equipe de coordenação pedagógica deverá entrar em contato com os responsáveis e, junto do estudante e da família, estabelecer um plano para recuperação de conteúdos. Se as faltas prosseguirem, caberá à escola acionar o Conselho Tutelar, para que outras medidas sejam tomadas.

As intervenções devem ser registradas em ata, para acompanhamento contínuo e de modo que a Secretaria de Educação possa mapear os índices de abandono e de evasão escolar. Assim poderão ser elaborados planos mais efetivos para o combate ao problema.

Os detalhes do acompanhamento de frequência, bem como os protocolos e a periodicidade das ações, podem ser conferidos na portaria.

Acesse os documentos relacionados:

 Fluxo para o acompanhamento de estudantes em situação de infrequência escolar (potencial e efetivo) a ser utilizado

 Formulário de controle de frequência da unidade de ensino

 Formulário de controle de frequência da unidade de ensino –  estudantes em cumprimento de medida socioeducativa – semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviço à comunidade

 Minutas de ofícios a serem encaminhados pelas CREs ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público

 Protocolo de acompanhamento da frequência escolar

 Termo de Compromisso

 

* Com informações da Secretaria de Educação