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19/03/2020 às 15:26, atualizado em 19/03/2020 às 15:42
Companhias não cortarão fornecimento de água e energia durante o período de vigência dos decretos de restrição
Com o compromisso de não interromper ou prejudicar o atendimento à população, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) garante que, mesmo aderindo às recomendações dos atos normativos do Governo do Distrito Federal em relação às medidas de prevenção ao coronavírus, mantém a continuidade da prestação de seus serviços ao público. Atividades operacionais, como tratamento e manutenções emergenciais nas redes de água e esgoto, não serão afetadas.
A mesma orientação está em curso na Companhia Energética de Brasília (CEB), que centrará esforços para manter o padrão de atendimento com o objetivo de preservar os serviços ao cidadão. O processo de leitura e faturamento da CEB segue o ciclo normal pré-estabelecido. Trata-se de atividade em que os profissionais praticamente não precisam fazer contato com o cliente.
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Durante o período de vigência dos decretos, a Caesb também não vai fazer o corte de água por inadimplência e vai suspender obras ou serviços de manutenção programados que causem interrupção no fornecimento de água por mais de seis horas. O objetivo da companhia é garantir o abastecimento à população neste momento de esforço coletivo.
A Caesb informa que os serviços de leitura e de faturamento serão realizados normalmente. Os leituristas estão orientados a evitar o contato com os usuários e, em casos de risco comunicado ao profissional, o usuário poderá informar à companhia a leitura por meio de fotografia pela Agência Virtual.
Nos casos em que o usuário não permitir a leitura, mas estiver presente no imóvel, não será aplicada a multa por impedimento. Será apenas feito o registro e o faturamento pela média.
Todos os usuários que não tiverem a leitura realizada podem informá-la pela Central 115, Agência Virtual ou chat no site institucional. Para as localidades em que o Whatsapp está disponível, o usuário deverá registrar a foto da leitura e do número do hidrômetro durante o atendimento. Lembrando que a fotografia deve ser tirada no dia da leitura, mas o ajuste da conta somente será efetuado três dias úteis após a leitura. A fatura será enviada posteriormente pelo canal de resposta escolhido pelo usuário.
Há ainda a opção de cadastramento em autoleitura no site da Caesb, o que possibilita ao cliente informar a leitura por cinco meses consecutivos. As instruções estão disponíveis na agência virtual no campo de autoleitura.
Para os demais serviços, a Caesb disponibiliza o site institucional, um aplicativo para Android e IOS, além da Central de Relacionamento com o Cliente, pelo número 115, para continuar os outros atendimentos aos usuários. Por esses canais virtuais e teletrabalho dos empregados e colaboradores é possível solicitar revisão ou segunda via de contas, alteração de titularidade e vencimento, consumo de água, consulta de protocolos, parcelamento de débitos, primeira ligação de água, autoleitura, ressarcimento de danos, alteração do titular ou do vencimento da conta, religação de água, débitos, manutenção de redes, além de serviços comerciais como análise de contas, atualização de cadastro e religação.
Em fase de testes, a companhia realiza também atendimento via WhatsApp para as regiões de Ceilândia, Samambaia, Sobradinho, Planaltina e Taguatinga. O número é (61) 98480-5115.
Para baixar o aplicativo da Caesb no celular:
– IOS: https://apps.apple.com/br/app/caesb-autoatendimento/id1003831993
– Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.df.caesb.mobile
* Com informações da Caesb