25/03/2020 às 12:04, atualizado em 25/03/2020 às 12:10

Apreensão de mais de 1.100 frascos de álcool em gel falsificado

Na última semana, a Vigilância Sanitária encontrou material em estabelecimentos no Plano Piloto, Sobradinho e Gama

Por Agência Brasília *

A Vigilância Sanitária participou da apreensão de 588 frascos de álcool em gel falsificado, em uma papelaria na Asa Sul, distribuídos em 49 caixas. O apoio da equipe da saúde foi solicitado pela Polícia Civil, que recebeu denúncia anônima. O proprietário da papelaria foi encaminhado à 1ª DP. Na última semana, foram apreendidos um total de 596 frascos de álcool em gel sem procedência, sendo 401 em uma distribuidora de cosméticos em Sobradinho e 195 frascos numa residência no Gama.

“Temos apreendido muitos produtos de álcool em gel clandestinos e sem registro no órgão competente. Quem quiser nos acionar, basta ligar no telefone 162 e fazer a denúncia na Ouvidoria da Secretaria de Saúde”, afirma a gerente de Apoio à Fiscalização, Márcia Olivé.

Os produtos encontrados são de duas marcas diferentes. Uma delas é produzida por um fabricante do estado de Goiás que não possui nenhum tipo de autorização para funcionamento, tendo o estabelecimento interditado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde o ano passado.

Especificações

 O álcool em gel pode ser considerado como medicamento, cosmético e saneante. Essa classificação vai depender da finalidade em que foi desenvolvida sua formulação e registro/notificação junto à Anvisa.

“Os produtos notificados como medicamento e cosmético podem ser usados nas mãos, já os produtos registrados/notificados como saneantes são de uso em superfícies, portanto, não devem ser usados na pele ou mucosas”, explica a farmacêutica da Gerência de Medicamentos e Correlatos da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal, Luciana Zanetti.

O álcool em gel como medicamento é isento de registro, mas deverá constar a informação “Medicamento de Notificação Simplificada”. Já o classificado como cosmético, também isento de registro, deverá constar o número do processo (notificação).

No dia 20 de março foi publicada a RDC 350/2020, da Anvisa, permitindo que, temporariamente, as empresas fabriquem álcool gel sem a anuência prévia da Anvisa. Porém, o fabricante deverá estar regularizado e fazendo constar suas informações no rótulo do produto.

* Com informações da Secretaria de Saúde