29/03/2020 às 19:30

GDF disciplina velórios de vítimas da Covid-19

Defesa Civil, baseada em protocolos da Organização Mundial de Saúde e da Anvisa, estabelece, em hospitais, IML e enterros e cremações, procedimentos para manuseio das vítimas fatais da doença 

Por Agência Brasília *

Para garantir a segurança e saúde de profissionais de saúde, da segurança e de funerárias (e seus respectivos familiares), o Governo do Distrito Federal estabeleceu um protocolo especial de manuseio de cadáveres e prevenção para doenças infecto-contagiosas, com ênfase em vítimas fatais da Covid-19. A iniciativa é uma resposta à situação epidemiológica atual. 

O documento é baseado em protocolos internacionais adaptados para realidade do Brasil e fornecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). As medidas são semelhantes às adotadas em países como China, Espanha e Itália – e têm também como base notas técnicas da Anvisa e do Ministério da Saúde.

A Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, vinculada à Secretaria de Segurança Pública (SSP/DF), participou da construção do documento, que contou com a participação da Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS) e representantes da Secretaria de Saúde (SES).

De acordo com o coordenador de Operações da Defesa Civil, tenente-coronel Sinfrônio Lopes, o protocolo é importante, pois pactua para que o Estado tenha uma resposta rápida nestes casos. 

“Não há diretrizes específicas para o manejo de cadáveres de pessoas que morreram por conta do Covid-19”, diz ele. “Mas utilizamos informações contempladas em diretrizes da OMS publicadas em 2014, sobre prevenção e controle de infecções respiratórias agudas, que apresentem risco à saúde pública ou aos profissionais que tenham que lidar diretamente com as vítimas desta doença”.

O documento também veda a realização de velório da vítima da Covid-19. O caixão deverá estar lacrado. Após a liberação do corpo, a cremação ou enterro deverá ocorrer no menor tempo possível, evitando assim a possibilidade de contágio.

IML
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio do Instituto de Medicina Legal (IML), também decidiu implementar a realização de necropsias minimamente invasivas, seguindo recomendações do Ministério da Saúde, da Anvisa e da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas.

Os exames cadavéricos serão realizados por meio da inspeção externa do cadáver, tomografia computadorizada e coleta de amostras biológicas, sem a abertura dos corpos. Nos casos de necessidade de exames toxicológicos, serão feitas punções. Ou seja, retirada de pequena porção de fluidos biológicos (sangue, urina e outros) por aspiração através de uma agulha fina, para análise laboratorial.

Segundo a diretora do instituto, a perita médico-legista Márcia Cristina Barros, a possibilidade de contaminação se sobrepõe a qualquer outro fato, diante do cenário atual. “Qualquer pessoa pode estar contaminada pelo coronavírus, mesmo que não apresente sintomas. Desta forma, por questões sanitárias, para garantir a biossegurança dos profissionais que atuam no IML e da população que circula em nossas dependências, não haverá abertura de corpos”.

Os médicos legistas e demais servidores reforçaram o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e das medidas de biossegurança para lidar com os corpos.

Importante ressaltar que, desde a implementação efetiva do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), em janeiro de 2019, somente são enviados ao IML vítimas de causas externas – as mortes por causas violentas ou suspeitas – acidentes, homicídios, suicídios, suspeitas de erro médico. 

As mortes naturais, como pela Covid-19 ou doenças preexistentes, são atestadas pelo médico assistente ou plantonista, ou pelo SVO, e deverão ser encaminhadas para sepultamento conforme o protocolo.

* Com informações da SSP/DF