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07/04/2020 às 09:30
Dois programas, com recursos federais e distritais, mitigam impacto da Covid-19 na venda dos produtos rurais e garantem ajuda a pessoas carentes
O banco de alimentos das Centrais de Abastecimento (Ceasa) vai entregar esta semana alimentos in natura para instituições cadastradas que prestam serviço contínuo e que não podem fechar mesmo com os decretos de contingenciamento. Essa medida faz parte do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), capitaneado pela Secretaria de Agricultura e com aporte de R$ 1,5 milhão do Ministério da Cidadania.
Na quarta e quinta feira serão entregues cestas verdes adquiridas por meio do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura (Papa-DF), com investimento de R$ 2 milhões em compras de frutas e verduras de produtores rurais para mitigar o impacto econômico negativo devido o enfrentamento à Covid-19.
O programa Cesta Verde é uma parceria da Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria da Agricultura, com suporte operacional da Emater-DF e Ceasa-DF.
A distribuição de alimentos está sendo feita em etapas pelo Banco de Alimentos, respeitando todos os protocolos de segurança sanitária recomendados pelos órgãos de saúde, evitando qualquer tipo de aglomeração no local.
Segundo Lidiane Pires, diretora de Segurança Alimentar e Nutricional da Ceasa-DF, trata-se de garantir que pessoas carentes tenham algum alimento nesse momento tão complicado e também para que o agricultor possa escoar sua produção.
Alívio na TPRU
Outra iniciativa da Ceasa foi instituir um alívio temporário nos termos de permissão remunerada de uso, a chamada TPRU. O presidente da Ceasa, Onélio Teles, publicou portaria sobre o tema.
De acordo com a portaria, a diretoria de Administração e Finanças está autorizada a suspender, até o faturamento com vencimento no mês de junho/2020, a cobrança do TPRU e demais valores.
Os rateios não farão parte da suspensão e, após esse prazo, os valores que foram suspensos mantém o valor original da parcela, ou seja, incluindo os descontos existentes e sem a aplicação de qualquer fator de correção do valor.
Durante o parcelamento não serão computados juros ou correções monetárias ao valor alvo dessa suspensão e o pagamento poderá ser dividido em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas de igual valor, até o final do exercício calendário, vencendo a primeira no mês de julho/2020.
Lembrando que o pagamento do parcelamento não exonera o permissionário ou concessionário do pagamento integral de suas obrigações financeiras com a Ceasa e, para que tenham direito a essa suspensão temporária, também é preciso estar em dia com suas obrigações financeiras junto à empresa.
Serviço
O intererssado deve entrar com requerimento assinado pelo responsável e protocolado neste endereço eletrônico
Mais informações pelo telefone (61) 99111-3744