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10/04/2020 às 14:37
Os resíduos são descartados na Unidade de Recebimento de Entulhos (URE) ou destinados ao Aterro Sanitário de Brasília (ABS).
Uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial prorroga, por até 60 dias, o prazo de pagamento dos boletos referentes à disposição de resíduos sólidos urbanos, da construção civil ou de podas e galhadas oriundos dos grandes geradores e/ou serviços particulares. Os resíduos são descartados na Unidade de Recebimento de Entulhos (URE) ou destinados ao Aterro Sanitário de Brasília (ABS).
O documento, assinado pelo diretor-presidente do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Edson Duarte, leva em consideração a situação de emergência em saúde pública e pandemia em decorrência do novo coronavírus.
“Trata-se de mais um benefício instituído pelo GDF para facilitar as atividades econômicas, já que todas as pessoas e empresas foram afetadas pela Covid-19”, explicou o dirigente. Os boletos que poderão ter seu prazo de vencimento prorrogado são os correspondentes à disposição de resíduos durante o mês de abril, com vencimento no mês de maio de 2020. Os boletos vencidos não poderão ser prorrogados.
Grandes Geradores
De acordo com a Lei Distrital 5.510/2016, grandes geradores são as pessoas físicas ou jurídicas que produzem mais de 120 litros diários de resíduos em estabelecimentos comerciais, públicos, de prestação de serviço, terminais rodoviários e aeroportuários, cuja natureza ou composição sejam similares àqueles dos resíduos domiciliares.
* Com informações do SLU