O governador Ibaneis Rocha sancionou a alteração na Lei da Gratificação de Movimentação (Gmov), garantindo o benefício para os 2.736 servidores da Administração Central da Secretaria de Saúde (ADMC). A Gmov, que corresponde a 10% do vencimento do servidor da saúde, é paga desde 1992, para todos os que trabalham em regiões diferentes daquela onde moram.
A nova lei está publicada na edição-extra do Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (9). A subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Silene Almeida, explica que, com o texto da Lei 318, assinada há 28 anos, o Ministério Público entendia que a gratificação era paga de modo indevido aos servidores da administração central, não considerada unidade de saúde.
A antiga lei assegurava a gratificação para “servidores em exercício nas unidades de saúde situadas em regiões administrativas diferentes daquela em que residem”. Agora, de acordo com o texto sancionado nesta quinta-feira, tem direito à gratificação “servidores em exercício em região administrativa diversa daquela em que residem”.
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Para o secretário de Saúde, Francisco Araujo, “o governo foi sensível à situação e a gestão agiu de forma célere para resolvê-la”, destaca, ao afirmar que a sanção da lei traz tranquilidade e segurança para os servidores em exercício nas unidades da ADMC, além de manter o direito dos funcionários das demais unidades de saúde.
* Com informações da Secretaria de Saúde