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14/04/2020 às 16:52, atualizado em 14/04/2020 às 17:32
Decreto do GDF é válido para aprovação de projetos arquitetônicos, licenças e certificado de conclusão de empreendimentos públicos ou privados
Dois dias úteis é o novo prazo máximo para órgãos públicos envolvidos e demandados em obras de saúde se manifestarem a respeito das construções. A medida tem validade desde segunda (13), quando foi publicado no Diário Oficial do DF o Decreto nº 40.613, que trata sobre o tema.
O texto impõe a órgãos públicos prioridade nas manifestações sobre o licenciamento obras de equipamentos de saúde, público ou privado – e em qualquer uma das fases previstas.
Assim, os órgãos que lidam como etapas diversas, entre elas de aprovação ou habilitação de projetos arquitetônicos, emissão de licenças e a certificação de conclusão de obras devem fazê-lo em até 48 horas.
O decreto vale desde para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), responsável pelo ordenamento territorial do DF, uso e ocupação do solo, planejamento e desenvolvimento urbano entre outros, até a órgãos como o Instituto Brasília Ambiental, Novacap, CEB e Caesb.
“O ponto positivo deste decreto, elogiável por parte do GDF, é estender o rito de urgência na aprovação de projetos a outros órgãos. Mesmo com o teletrabalho – e a Central de Aprovação de Projetos (CAP) fazendo uma força-tarefa -, há uma necessidade e dependência da manifestação de outros órgãos. Essa medida mostra a preocupação do governo com o andamento das obras e vale tanto para Unidades Básicas de Saúde e obras mais simples até a hospitais de grande porte”, explica Mateus Leandro de Oliveira, titular da Seduh.
A medida tomada pelo GDF é mais uma para reforçar os trabalhos na luta contra o coronavírus, causador da Covid-19. O decreto terá validade enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.