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29/04/2020 às 11:20
Medida é obrigatória para servidores comissionados, cedidos, afastados ou licenciados. E também para o pessoal da Funab e professores temporários
A última etapa do recadastramento de servidores ativos do GDF foi estendida até o próximo dia 20 de maio. O recadastramento teria fim nesta quinta-feira, dia 30 de abril, mas foi prorrogado por mais 20 dias. Fazem parte do último grupo os profissionais da Secretaria de Educação, inclusive servidores comissionados e professores temporários. Além deles, os servidores ativos da Fundação Universidade Aberta (Funab) também devem fazer o recadastramento nesta etapa. Espera-se que 35.261 servidores da Secretaria atualizem o seu cadastro.
O recadastramento teve início em agosto de 2019, quando os empregados de empresas públicas passaram a fazer o procedimento. Desde então, divididos por grupos, os servidores da administração direta e, depois, os profissionais da Saúde participaram atualizando suas informações.
O procedimento é obrigatório para todos os servidores ativos do GDF, mesmo para servidores sem vínculo (comissionados), cedidos, afastados ou licenciados. Aqueles que não realizarem a atualização dos dados estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar.
O processo é totalmente realizado online, pelo Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad). Desta maneira, pode ser feito em qualquer computador com acesso à internet, sem precisar sair de casa. O sistema utiliza a mesma senha de acesso do SIGRHNet, por meio do qual é possível ter acesso ao contracheque.
A medida é fundamental para que os servidores mantenham seus dados pessoais atualizados junto ao órgão em que trabalham. Além disso, o Governo do Distrito Federal está em processo de implementação de um novo sistema de gestão de pessoas e produção da folha de pagamento, o Sigepe-DF. Por isso o recadastramento é importante para assegurar que os dados inseridos no novo sistema estejam atualizados.
O recadastramento anual é instituído pelo Decreto nº 39.276/2018 e foi alterado posteriormente pelo Decreto nº 39.982, de 29 de julho de 2019. O procedimento foi regulamentado pela Portaria n° 256 de 2019, que estabeleceu os prazos de recadastramento e homologação por grupos.
A Portaria nº 144, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29), prorrogou o prazo de recadastramento até o dia 20 de maio e o prazo para homologação pelos setoriais até o dia 30 de junho.
* Com informações da Secretaria de Economia