19/05/2020 às 15:50, atualizado em 19/05/2020 às 18:09

Consulta pública sobre lei referente a impacto de obras em vizinhança vai até 2 de junho

Comunidade poderá enviar e-mail com sugestões para legislação que simplifica aplicação de estudo prévio sobre consequências de construções

Por Agência Brasília * | Edição: Fábio Góis

A minuta do projeto de lei que vai alterar a aplicação e os procedimentos referentes ao Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) está disponível para consulta pública online até 2 de junho. O aviso de consulta foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (15) e as contribuições da comunidade podem ser enviadas pelo e-mail diurb@seduh.df.gov.br.

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Os trabalhos serão conduzidos pela Diretoria de Instrumentos Urbanísticos e de Apoio à Gestão (Diurb), subordinada à Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano (Suplan).

A minuta de alteração da norma está disponível na página oficial da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), na aba Participação > Consultas Públicas > 2020.

O EIV é regulamentado pela Lei nº 5.022, de 4 de fevereiro de 2013. Por meio do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, o Poder Executivo define as compensações urbanísticas para empreendimentos de grande porte. São melhorias do sistema viário, em especial de trânsito, revitalização de calçadas, instalação de paradas de ônibus, pisos táteis e retornos nas vias próximas às edificações que serão erguidas.

Contudo, desde que a lei passou vigorar identificou-se a necessidade de simplificar o fluxo de procedimentos. O objetivo é facilitar a emissão do Termo de Referência, documento que define as medidas mitigadoras a serem adotadas por quem deseja iniciar empreendimentos.

Com a retomada das atividades da Comissão Permanente de Análise de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (CPA/EIV), no ano passado, passou-se, então, à elaboração da proposta de alteração da Lei do EIV. A CPA/EIV é formada por representantes fixos da Seduh e de mais oito órgãos do Governo do Distrito Federal.

 

* Com informações da Seduh-DF