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27/05/2020 às 17:17, atualizado em 27/05/2020 às 18:38
Procuradores argumentaram à Justiça que o terreno é público e que não será destruído o portal do lugar, como alegam alguns moradores
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve reconsideração de liminar que proibia que a Terracap e a Construtora Queiróz Oliveira continuassem as obras de Unidade Básica de Saúde (UBS) no Vale do Amanhecer.
Na decisão, o juiz-substituto da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF havia determinado a paralisação das obras, sob pena de multa de R$ 50 mil pelo descumprimento.
Em manifestação urgente, realizada dentro do prazo de 48h, a PGDF demonstrou a regularidade da obra, ao apresentar documentos e estudos técnicos que comprovaram que a área é pública e que não seria destruído o Portal do Vale do Amanhecer.
Ao proferir a nova decisão, o magistrado acolheu as razões explicitadas pela PGDF, no sentido de que o terreno onde se está construindo a UBS é um terreno público. Desse modo, cabe à administração, no desempenho da sua função, dar a destinação que, na sua avaliação política, for a mais adequada.
Assim, não cabe ao particular nem ao Poder Judiciário estabelecer o local onde serão prestados os serviços públicos (principalmente aqueles essenciais, como é o caso dos serviços de saúde).
* Com informações da Procuradoria-Geral do DF