05/06/2020 às 20:50, atualizado em 05/06/2020 às 20:55

Ampliado para 90 dias prazo de validade de certidões negativas

Documentos emitidos na situação de emergência valerão durante todo o período

Por Agência Brasília * | Edição: Fábio Góis

As certidões negativas expedidas pela Receita do Distrito Federal agora têm validade de 90 dias. A alteração no prazo, que era de 30 dias, foi realizada por meio do Decreto Nº 40.856, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira, 5 de junho.

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Além da ampliação do prazo, o novo texto estabelece que as certidões emitidas durante a situação de emergência declarada em razão da pandemia de covid-19 — conforme o Decreto nº 40.475/2020 — terão validade durante todo o período de vigência da norma.

O normativo publicado nesta sexta-feira modificou o Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, que instituiu o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões, administrado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Economia do Distrito Federal.

Segundo o órgão, a extensão da validade tem o intuito de possibilitar maior segurança jurídica aos contribuintes em suas relações comerciais, sociais e com o Estado.  As consultas e emissão de certidões podem ser feitas pelo portal da Receita do DF.

 

* Com informações da Secretaria de Economia do DF