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13/07/2020 às 18:26
Distrito Federal, que tem delegacias exclusivas para esse público, permite que os próprios agredidos possam denunciar agressores
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos nesta segunda-feira (13). Por isso, vale lembrar: o Distrito Federal se difere de outros estados da Federação com delegacias exclusivas para esse público, tanto para proteção como para menores infratores.
E mais: os ajustes necessários na Segurança Pública, por conta da pandemia, fez com que a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) passasse a permitir, na delegacia eletrônica, o registro de ocorrências tanto por crianças quanto por adolescentes.
“Antes dessa modificação, quando a data de nascimento de quem estava registrando a ocorrência online era inserida, o sistema travava e não permitia a finalização do registro. Desde junho isso mudou e passou a ser permitido”, explicou a titular da Delegacia da Criança e do Adolescente (DPCA), a delegada Ana Cristina Santiago.
A mudança segue o Decreto 9.603, de 2018, que regulamenta a Lei da Escuta Protegida e permite o registro de ocorrências em qualquer delegacia por criança ou adolescente, mesmo desacompanhada de adulto.
Além da DPCA, o Distrito Federal conta ainda com as delegacias da Criança e do Adolescente I e II – localizadas na Asa Norte e Ceilândia, respectivamente.
“Sendo vítima ou infrator, é muito importante que se tenha esse olhar diferenciado para este público, que está em formação, de acordo com suas particularidades. O ECA determina que existam espaços destinados exclusivamente para crianças e adolescentes”, explicou a delegada.
A PCDF disponibiliza ainda um canal direto para denúncias, por meio do 197. Alem dos Conselhos Tutelares, outro canal é o Disque 100, do Governo Federal.
* Com informações da Secretaria de Segurança Pública/DF