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20/07/2020 às 15:23
Estabelecimentos foram intimados a cumprir regras sanitárias
Em junho, a Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde recebeu 77 denúncias na Ouvidoria do Distrito Federal, relacionadas a funcionários do comércio em geral que não foram afastados do trabalho mesmo com sintomas gripais semelhantes à Covid-19. A fiscalização constatou que 14% das denúncias tinham procedência, com 11 estabelecimentos sendo intimados a cumprir as regras de segurança sanitária.
O Decreto n° 40.939/2020 obriga o afastamento imediato dos funcionários quando constatado febre ou estado gripal. A empresa deverá apresentar os registros dos testes para o coronavírus dos trabalhadores e da desinfecção do local. O não cumprimento da intimação acarreta em auto de infração e interdição do estabelecimento até que se cumpra as exigências.
“Depois de intimados, imediatamente os funcionários com sintomas foram afastados. Os estabelecimentos também apresentaram os resultados dos testes dos que tiveram contato com eles, além do registro de higiene e sanitização. Felizmente, todos os locais cumpriram o prazo da intimação, que é de 24 horas”, explicou a gerente de Fiscalização da Vigilância Sanitária, Márcia Olivé.
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Conforme determinado no decreto, os estabelecimentos abertos durante a pandemia devem aferir a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, tanto na chegada quanto na saída deles. A medida é necessária para ter o controle da situação.
“Eles também devem ter registrado em planilha o nome do funcionário, função, data, horário e temperatura. Se alguém estiver acima dos 37.8º C, já deverá ser impedida a entrada no estabelecimento, sendo orientado a procurar o sistema de saúde”, informou a gerente.
Nessa circunstância, os sintomáticos devem permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, a não ser que apresentem o resultado de um exame laboratorial que comprove a ausência da Covid-19.
Durante as fiscalizações diárias da Vigilância Sanitária, não foi encontrado nenhum funcionário confirmado com Covid-19, até o momento. Contudo, caso algum estabelecimento tenha um empregado que testou positivo para a doença, deve seguir o seguinte fluxo: