Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
27/07/2020 às 16:26
Denúncias podem ser feitas pela página da Delegacia Virtual, aparelhada para apurar os fatos e agir
Desde sexta-feira (24), encontra-se regulamentado o registro de ocorrência de violência doméstica por meio da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A medida segue o protocolo de saúde adotado pelo GDF durante a pandemia de Covid-19.
Uma vez registrada eletronicamente, a ocorrência é encaminhada à área responsável pela apuração. O profissional da delegacia poderá entrar em contato – via telefone ou mesmo por WhatsApp – para obter mais informações sobre o fato.
Caso a pessoa não tenha acesso à internet, a denúncia também pode ser feita por meio do telefone 197 (opção 3). Nessa circunstância, a ligação será transferida para a delegacia mais próxima do endereço informado pela vítima, que dará continuidade ao atendimento.
Ajuda ampliada
A titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), Sandra Gomes, destaca a importância da medida: “A regulamentação publicada aperfeiçoa os canais que a PCDF já havia disponibilizado desde o início da pandemia e visa garantir que as mulheres do Distrito Federal, vítimas de violências, em especial a violência doméstica, ocorrida na maioria das vezes no interior dos lares, tenham ao seu alcance todas as formas possíveis para pedir ajuda”.
A ampliação dos registros via internet já havia ocorrido no final de março. Até então, delitos como lesão corporal, crimes praticados em outros estados, desacato, desobediência e constrangimento, só podiam ser registrados presencialmente.
Direitos garantidos
A delegada Sandra Gomes lembra que a portaria regulamenta o segundo atendimento, ou seja, o acompanhamento da ocorrência pela autoridade policial após o registro do fato. Durante esse procedimento, a vítima poderá relatar mais detalhes e fornecer provas para instrução do processo e encaminhamento ao Judiciário. Se preciso, a pessoa denunciante também pode solicitar ajuda, como atendimento médico ou auxílio para buscar pertences.
“As delegacias – tanto as especializadas de atendimento à mulher quanto as demais – estão realizando os atendimentos independentemente do registro on-line”, esclarece a delegada. “É preciso que o Estado garanta às mulheres todos os canais de acesso possível para pedidos de ajuda, principalmente no momento atual, em que sabemos que a violência pode se potencializar”.
[Olho texto=”“É preciso que o Estado garanta às mulheres todos os canais de acesso possível para pedidos de ajuda, principalmente no momento atual”” assinatura=”Delegada Sandra Gomes, da Deam” esquerda_direita_centro=”centro”]
Como denunciar
* Com informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP)