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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
02/09/2020 às 13:08, atualizado em 02/09/2020 às 13:13
Não é verdade a informação que existem “29.500” ou “49.500” cotas de R$ 600 para a Linha 1, conforme postagens que estão na redes sociais e WhatsApp
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) do Distrito Federal alerta a sociedade civil sobre a disseminação de fake news a respeito do cadastro da Lei Aldir Blanc (14.017/2020). Há, pelo menos, duas delas sendo disseminadas com a criação de quantidade de cotas para a Linha 1 (pessoa física). Uma com “29.500 cotas”; outra, com “49.500 cotas”,
Não é verdadeira a informação que existem “29.500” ou “49.500” cotas de R$ 600 para a Linha 1, conforme postagens que circulam pelas redes sociais e por mensagens de WhatsApp.
O Distrito Federal receberá R$ 36,9 milhões que serão aportados nas três linhas previstas na Lei.
1. Pessoa Física
2. Espaços culturais, coletivos, microempresas de teatro, circos, etc.
3. Editais (com 20% do valor)
No momento, a Secec segue o fluxo de intenso diálogo com a sociedade civil por meio do Comitê Consultivo para sistematizar as propostas apresentadas tanto pela Consulta Pública realizada entre 25 e 30.08.20 quanto por entrega direta a esse grupo de trabalho.
Após essa sistematização de trabalho, haverá a publicação de uma Portaria ampliada no Diário Oficial do Distrito Federal e o cadastramento do Plano de Ação da Secec no Ministério do Turismo para que se processe o repasse do recurso.
Salientamos, no entanto, que os cadastros das linhas 1 e 2 já se iniciaram desde 19 de agosto e podem ser acessados por esses formulários dispostos abaixo:
Inscreva-se aqui
Caso queira preencher o formulário sem a versão online, baixe o documento Formula?rio Linha 1- Lei Aldir Blanc – Versa?o Final e envie assinado para o e-mail: cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com com os respectivos documentos anexados.
Cadastro 2 – Empresas, coletivo, espaços.
Caso queira preencher o formulário sem a versão online, baixe o documento Formula?rio Linha 2- Lei Aldir Blanc – Versa?o Final e envie assinado para o e-mail: cadastros.df.leialdirblanc@gmail.com com os respectivos documentos anexados.
Importante
Após o envio do formulário, é encaminhado um e-mail da Secec confirmando a realização do cadastro.
Quanto à homologação da solicitação do recurso pelo Ministério do Turismo, os nomes dos beneficiários serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Atenção
É fundamental que o beneficiário se cadastre na unidade da Federação onde resida. Nesses cadastros do DF, os beneficiários precisam estar residindo aqui.
A Secec pede às pessoas que atentem à origem das postagens disseminadas e vejam se há a confirmação de que se trata de uma publicação oficial da Assessoria de Comunicação (Ascom).
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Para mais informações da Lei Aldir Blanc, acesso o nosso hot site.
* Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa