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03/09/2020 às 14:21
Serão beneficiadas aquelas que aderiram a programas de financiamento, como o Pró-DF II, e que não escrituraram o imóvel adquirido
Mais de três mil empresas beneficiadas em programas de desenvolvimento econômico, como o antigo Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II), que ainda não escrituraram o imóvel, terão juros do financiamento reduzidos pela metade. A taxa, antes de 1% ao mês, passa para 0,5%. A queda acompanha o percentual cobrado atualmente para os clientes da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) que adquiriram os lotes em licitação pública.
Os programas de desenvolvimento econômico lançados no passado disponibilizavam lotes da Terracap a fim de ampliar a capacidade da economia local. Uma vez cumpridas as exigências do programa, as empresas participantes asseguravam desconto na aquisição do imóvel objeto do incentivo.
[Numeralha titulo_grande=”0,5% ” texto=”percentual de juros pagos ao mês no financiamento junto à estatal” esquerda_direita_centro=”direita”]
Com o Atestado de Implantação Definitivo (AID) em mãos, o empresário solicita à Terracap a compra do terreno. Sobre o valor residual a pagar do imóvel, eram acrescidos os juros de 1% ao mês no financiamento junto à estatal. A partir de agora, serão de 0,5% ao mês.
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, a redução da taxa de juros compõe a estratégia da Terracap para estimular a regularização dos empreendimentos beneficiados pelo Pró-DF II e programas anteriores, que ainda não alcançaram a merecida segurança jurídica.
“É mais uma medida do GDF cujo resultado será a geração de emprego e renda pelas empresas que tiverem sua ocupação regularizada e devidamente escriturada”, ressalta Mundim.
A nova taxa se aplica para as escrituras lavradas a partir de 4 de agosto.
[Olho texto=”O resultado (da medida) será a geração de emprego e renda pelas empresas que tiverem sua ocupação regularizada e escriturada” assinatura=”Leonardo Mundim, diretor da Terracap” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Para participar do Pró-DF, as empresas submetiam ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep-DF) um Projeto de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (PVTEF). Uma vez aprovado, a empresa assinava com a Terracap um contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com opção de compra.
A concessão do benefício implicava no pagamento mensal à Terracap, por parte do beneficiário, de taxa de ocupação e, após comprovada a implantação definitiva do empreendimento, era feita a venda direta do imóvel à empresa, para pagamento em até 240 meses, porém com juros de 1% ao mês.
O custo anual dos juros tornou-se oneroso para as empresas, descaracterizando um dos pilares do programa de desenvolvimento, que consiste em incentivar o empreendedorismo mediante condições especiais de acesso ao imóvel.
Segundo Mundim, a alteração segue determinação do Decreto nº 41.015, editado pelo governador Ibaneis Rocha em 22/7/2020. “E ajudará na retomada do ritmo de escrituração dos imóveis que estava lento por imbróglios jurídicos e operacionais, o que trará benefícios para a economia e também para a Terracap”, diz.
Para a secretária de Empreendedorismo, Fabiana di Lúcia, a redução das taxas de juros vem como uma medida acertada e necessária à garantia de continuidade e alcance dos objetivos do programa.
“Esse cenário de pandemia traz a necessidade de ações governamentais que venham a viabilizar que as empresas tenham condições de continuar desenvolvendo as suas atividades, bem como de honrar os compromissos por elas assumidos”, comenta.
Desenvolve-DF
Recentemente, foi regulamentada a Lei 6.468/2019, que reformula do Pró-DF II e que cria o Desenvolve-DF. O novo programa de incentivo econômico inova ao propor uma nova forma de acesso aos terrenos da Terracap, por meio de licitação pública da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).
Além disso, traz inúmeras soluções aos empresários já beneficiados em programas anteriores, para que possam regularizar suas pendências junto à Terracap e dar continuidade ao negócio. O modelo também traz uma série de medidas de incremento ao emprego.
E para atrair investimentos para a cidade, conforme as novas regras, o vencedor da licitação fará jus à CDRU de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30. Para tanto, pagará à Terracap uma taxa de retribuição mensal de 0,20% sobre 80% do valor da avaliação especial da terra nua (piso mínimo na licitação).
Essa taxa poderá ser reduzida mediante vários fatores, como o incremento do número de empregos inicialmente previsto e a implementação de projetos de responsabilidade social ou ambiental.?
* Com informações da Terracap