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13/10/2020 às 12:08, atualizado em 14/10/2020 às 08:07
Adotantes de bois, cavalos, búfalos e outras espécies apreendidas têm direito a benefícios, desde que garantam bem-estar dos bichos
Animais de grande porte apreendidos pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) poderão ter um novo lar. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 52 de 2020 institui o Adote um Animal, projeto que estabelece benefícios e procedimentos para garantir segurança e bem-estar de cavalos, mulas, bois, búfalos recolhidos soltos em ações de fiscalização e não reclamados pelos donos.
[Numeralha titulo_grande=”10 equinos” texto=”equinos disponíveis para adoção no DF” esquerda_direita_centro=”centro”]
O projeto tem dois objetivos. O primeiro é estimular a doação dos animais apreendidos, que estavam em situação de maus-tratos ou abandonados sem qualquer cuidado. O segundo é dar cumprimento ao estabelecido no Decreto 40.336 de 2019, que já estabelece requisitos para ações e dispõe sobre a proibição da circulação de veículos de tração animal em vias do DF.
“Esses animais são apreendidos nas ruas, muitos deles até atropelados. São recolhidos, tratados e doados para quem tem condições de dar vida digna para os bichos. É uma portaria muito importante, bom para o governo e para o cidadão”, aponta o titular da Seagri-DF, Candido Teles.
A adoção já acontecia, mas agora a portaria reformula o projeto. Atualmente, há dez animais da espécie equina disponíveis para adoção. Neste ano, seis já foram para um novo lar. Em todo o ano de 2019, foram 13. Segundo a pasta, os locais com maiores índices de recolhimentos de animais são Sol Nascente/Pôr do Sol, Planaltina e Itapoã.
[Olho texto=”“A ideia é que os bichos sejam levados para locais e pessoas que possam cuidar como merecem, com espaço e alimentação adequados”” assinatura=”Danielle Araújo, subsecretária de Defesa Agropecuária” esquerda_direita_centro=”centro”]
O caminho é longo e delicado. Subsecretária de Defesa a Agropecuária, Danielle Araújo explica que, quando apreendidos, os animais chegam machucados e recebem cuidados veterinários. Em casos graves, são encaminhados para o Hospital Veterinário da Universidade de Brasília (UnB). Nem sempre a recuperação é completa e os bichos acabam com sequelas ou deficiências.
“A ideia é que os bichos sejam levados para locais e pessoas que possam cuidar como merecem, com espaço e alimentação adequados. Também buscamos sensibilizar a sociedade para importância do acolhimento desses animais”, afirma a gestora.
Os interessados em adotar animais de grande porte apreendidos podem ser pessoas físicas, jurídicas ou entidades filantrópicas. Eles devem preencher um cadastro e termo de responsabilidade junto à Gerência de Apreensão de Animais, além de apresentar documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência ou CNPJ e comprovante de endereço). Tudo precisa ser protocolado na Seagri-DF, que tem prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para dar retorno à solicitação.
Entre os critérios para adoção está a posse de local adequado e seguro para abrigo dos bichos. Além disso, os candidatos não podem ter histórico de maus-tratos a animais. Quem tiver o cadastro efetivado ganhará o certificado “Amigo do Animal”. Os animais serão disponibilizados para adoção por ordem de chegada, independentemente de espécie, raça, pelagem, sexo, escore corporal ou deficiência física.
A Seagri-DF entrará em contato com o interessado para informar sobre a disponibilidade, seguindo a ordem da lista dos interessados. Se a pessoa se negar a receber, vai para o fim da lista. Depois de duas negativas ela perde o certificado. As listas ficarão disponíveis no site da pasta.
Para levar para sua propriedade, o adotante precisa comprovar que pagou exames sanitários obrigatórios e providenciou a documentação necessária ao transporte do animal até seu novo destino. No ato da entrega a pessoa assinará o Termo de Doação, que é irretratável e irrevogável. O bicho não não pode ser comercializado, nem destratado. O cadastro precisa estar sempre atualizado e, em caso de óbito do animal, a pessoa deve informar as circunstâncias da morte.
O adotante produtor rural, associação ou cooperativa de produtores ou empresa rural terá benefícios. São eles: acesso ao Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR); quatro assistências veterinárias por animal adotado no primeiro ano; e direito de uso do certificado “Amigo do Animal” em suas campanhas particulares de marketing.
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Esses mesmos incentivos podem ser concedidos às pessoas físicas ou jurídicas que optarem por doar alimentos e exames, ou mesmo promoverem melhorias estruturais para a manutenção dos animais albergados no curral da Gerência de Apreensão de Animais da Seagri-DF.
“É isso que gostaríamos de ver”, diz a diretora-geral da Associação Protetora de Animais do DF (ProAnima), Mara Cristina Moscoso.
A definição de normas para esses animais é considerada um grande e positivo passo em direção ao combate aos maus-tratos desses animais. A entidade, que trabalhou por mais de dez anos promovendo a doação de animais de grande porte, preocupa-se com a saúde daqueles com algum tipo de sequela dos anos de violência ou descaso.
“A iniciativa é importante: incentivos, comunicação de morte, análise criteriosa, garantia de triagem de que o animal vai ter qualidade de vida, que o adotante vai promover o bem-estar do animal, com alimentação, saúde e ambiente adequado, conforme cada caso”, aponta.
Ela entende que é preciso atuar para que não haja nova exploração comercial. Já que a Seagri-DF vai fazer acompanhamento pós-doação, a sugestão da entidade é usar tecnologia para ajudar a identificar situações de descumprimento das normas, como com microchips implantados e outras formas de monitoramento.