21/10/2020 às 19:38

Alteração de normas de publicidade no Setor de Divulgação Cultural

Decreto define regras para instalação de painéis publicitários no Centro de Convenções Ulysses Guimarães

Por Agência Brasília * | Edição: Fábio Góis

Redação anterior, considerada insuficiente, permitia apenas um engenho publicitário de porte pequeno | Foto: Arquivo Agência Brasília

A empresa administradora do Centro de Convenções Ulysses Guimarães (CCUG) está autorizada a instalar até dois painéis (engenhos) publicitários – um voltado para a via N1 e outro para a via S1 – de porte médio, com área total de exposição entre seis e vinte metros quadrados e altura máxima de seis metros. As novas regras constam do Decreto nº41.361/2020, cujo texto foi elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (21).

O texto faz ajustes no Anexo V do Decreto n.°28.134/2007, que regulamenta o Plano Diretor de Publicidade (PDP) para as áreas do Conjunto Urbanístico de Brasília e Lagos Norte e Sul. A redação anterior, considerada insuficiente, permitia apenas um painel publicitário de porte pequeno, com área total de exposição com até seis metros quadrados e altura máxima de quatro metros.

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O decreto também determina que os painéis localizados no interior do Lote 5 sejam exclusivamente para identificação individual do edifício ou estabelecimento; para identificação coletiva dos estabelecimentos instalados na edificação; e para divulgação de produtos, marcas, serviços e eventos.

As mudanças no Plano Diretor de Publicidade foram aprovadas, em abril, pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan). Na ocasião os conselheiros vetaram a aplicação de letreiros grandes no Eixo Monumental. A decisão do colegiado foi chancelada também pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

 

* Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação