28/10/2020 às 11:46, atualizado em 28/10/2020 às 20:24

Mais rigidez para quem maltrata animais

Segundo texto publicado no DODF o agressor, por exemplo, vai arcar com todas as despesas veterinárias

Por Agência Brasília * I Edição: Carolina Jardon

No Distrito Federal ocorre pelo menos uma denúncia diária de maus-tratos contra animais | Foto: divulgação Ibram

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Lei 6.698/2020 tornou mais rígida as punições contra agressores de animais. Na avaliação da Diretoria de Fiscalização de Fauna do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) houve avanço importante em relação a responsabilidade dos infratores. A nova regra reformula a Lei 4.060/2007 e abrange tanto casos de atropelamento, como de ocorrências de violência em geral.

“Essa nova legislação tem três pontos muito interessantes. Um deles é o que define o infrator como responsável pelas despesas médico-veterinárias necessárias na recuperação do animal agredido. Isso antes ficava em aberto, e algumas vezes os fiscais pagavam do próprio bolso esses custos”, destaca João Frederico Rocha de Souza Melo, assessor da Diretoria de Fiscalização (Difis 4) do instituto, responsável pela Fiscalização da Fauna da Superintendência de Auditoria e Fiscalização Ambiental (Sfam).

Além do custeio, os outros dois pontos destacados pelo Brasília Ambiental são: a impossibilidade de o agressor ser tutor de outro animal de qualquer espécie por um período de três a cinco anos; e a obrigatoriedade de participar de cursos de capacitação em temas voltados à dignidade e proteção dos animais. “A partir de agora, no momento da autuação, já serão aplicadas as respectivas sanções, conforme determina a Lei”, esclarece João Frederico de Souza Melo.

O assessor ressalta que a fiscalização ambiental nesta área só tem a comemorar, pois no dia 29 de setembro de 2020, a Lei Federal 14.064 alterou a Lei 9.605/98, determinando assim prisão do infrator, em caso de flagrante de maus tratos a cães e gatos. E no dia 26 de outubro duas outras leis sobre esse tema foram publicadas no DF: a 6.701, que proíbe o uso de coleira de choque nos animais, e a 6.702, que institui o Dia da Adoção Animal. “As duas primeiras novas legislações tornam mais rigorosas as punições para o crime de maus tratos de animais, e as outras duas ampliam o cuidado com eles. O que é muito positivo”, afirma Souza Melo.

Ocorrências

No Distrito Federal ocorre pelo menos uma denúncia diária de maus-tratos contra animais. “Essa ocorrência diária chega até o Brasília Ambiental via Ouvidoria do GDF, mas existem as que chegam por meio de ofício do Ministério Público ou via Delegacia da Polícia Ambiental”, finaliza Frederico.

Os registros da fiscalização apontam que entre os animais que mais sofrem maus-tratos no DF estão os cavalos, cachorros e gatos, além dos animais silvestres como os passarinhos, campeões em se tratando de tráfico. Quem souber de algum animal que esteja sofrendo maus tratos pode ligar para o telefone 162.

* Com informações do Brasília Ambiental