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17/11/2020 às 20:55, atualizado em 17/11/2020 às 21:04
Os veículos deverão ser oferecidos nos locais com maior demanda, de forma a compor os deslocamentos dos pedestres
O novo Sistema de Bicicletas e Patinetes Públicos Compartilhados do Distrito Federal foi definido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade. De acordo com o Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do DF desta terça-feira (17), as empresas interessadas na implantação, operação e manutenção do sistema já podem acessar o edital e as especificações técnicas na página www.semob.df.gov.br.
A implantação, operação e manutenção do sistema de bicicletas e patinetes públicos não implicarão em custos ao GDF e os contratos terão vigência de 60 meses. As operadoras deverão oferecer planos diferenciados para usuários eventuais, habituais e de uso intenso. O edital prevê, ainda, que as tarifas a serem cobradas para uso dos equipamentos sejam operadas com sistema de integração ao bilhete único do transporte público coletivo.
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Os veículos públicos deverão ser oferecidos nos locais com maior demanda, de forma a integrar os deslocamentos dos pedestres com o transporte coletivo.
As áreas a serem atendidas são Plano Piloto, Lago Sul, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Cruzeiro, Noroeste, Taguatinga, Ceilândia, Águas Claras, Vicente Pires, Jardim Botânico, São Sebastião, Paranoá, Itapoã, Guará I e II, SIA, SCIA, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Santa Maria, Gama, Park Way, Recanto das Emas, Samambaia, Riacho Fundo I e II, Planaltina, Sobradinho.
São 7 lotes que deverão oferecer o mínimo de 1.200 bicicletas e patinetes e pelo menos 2.040 vagas em estações onde os equipamentos poderão ser acessados. O serviço poderá ser ampliado em caso de necessidade ao longo da execução do trato. Os equipamentos deverão ser disponibilizados aos usuários em até 75 dias após a assinatura do contrato.
O novo sistema deverá operar todos os dias da semana, em tempo integral (24 horas) para retirada ou devolução. Os patinetes e as bicicletas poderão ser motorizados e movidos a energia elétrica, com potência de até 35W e velocidade máxima de 20 km/h. Também deverão ser dotados dos equipamentos de segurança obrigatórios, além de atender às normas e especificações técnicas que visam assegurar o bom uso e a segurança dos usuários.
* Com informações da Semob