Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
25/11/2020 às 12:34, atualizado em 25/11/2020 às 15:57
A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância
Na próxima sexta-feira, 27, acontece a Black Friday brasileira, evento que promete descontos e promoções no comércio. Em tempos de pandemia, grande parte dos consumidores vai aproveitar para ir às compras à distância, pela internet e também pelas redes sociais.
Nessa proposta de vendas on-line, ganha força um novo formato de negócio em que lojas físicas fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo, com o consumidor. A estratégia também se configura como compra fora do estabelecimento comercial e, portanto, valem as regras de comércio à distância.
[Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”]
A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância. Esse tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço. Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, incluindo o que foi pago pelo frete.
Em 2020, o aumento das compras on-line, por causa do isolamento social, teve como reflexo o crescimento também do número de reclamações de consumidores com problemas de consumo pela internet. No Procon do Distrito Federal, foram registrados 7.375 atendimentos contra compras on-line até outubro desse ano, o que é mais que o dobro que o registrado no mesmo período de 2019.
Com a Black Friday, a tendência é que a movimentação atípica do comércio eletrônico, devido à crise do coronavírus, possa aumentar ainda mais o número de reclamações de consumidores e criar um ambiente propício para golpes eletrônicos.
Com objetivo de orientar o consumidor durante o evento, principalmente nas compras pela internet e pelas redes sociais, o Procon dá cinco dicas para quem quer aproveitar o período de compras sem sair de casa e com mais segurança:
1. Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude. Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas que você desconhece.
2. Para se certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Além disso, para verificar a segurança da página, você deve clicar num cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://.
3. Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se você tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco. Nunca informe seus dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações.
4. Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada. A página virtual também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
5. Você pode verificar a reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e na Junta Comercial de sua localidade, assim como pesquisar rankings de reputação em sites, como o www.reclameaqui.com.br. Os comentários de outros consumidores nas redes sociais também podem servir de suporte nesse caso.
O Procon orienta que o consumidor que se sentir lesado ou tiver problema relacionado a compras durante a Black Friday, como descumprimento à oferta, publicidade enganosa, atraso na entrega, ou outro desrespeito ao direito do consumidor, registre queixa nos postos de atendimento do órgão, de preferência, pelo telefone 151 ou e-mail 151@procon.df.gov.br.
* Com informações do Procon