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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
31/12/2020 às 11:07
Objetivo do decreto é ajudar setores da economia que sofreram forte consequências da pandemia de Covid-19
O prazo de pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e do preço público foi adiado para dezembro de 2021. A medida tem o objetivo de ajudar os setores econômicos que sofreram forte impacto financeiro provocado pela pandemia do novo coronavírus, como bares, restaurantes, lanchonetes, além do comércio de rua – trailers, quiosques e similares.
Segundo decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), os responsáveis pelos estabelecimentos podem fazer os pagamentos de forma parcelada, a partir de dezembro do próximo ano, a critério da administração regional. Os valores recolhidos até a publicação da norma não são passíveis de restituição.
“A finalidade da proposição é mitigar os efeitos econômicos advindos da pandemia que recaíram sobre os segmentos em destaque, ajudando-os a restabelecer as atividades comerciais e a condição de quitação de suas obrigações fiscais”, diz a justificativa do texto assinada pelo Governador Ibaneis Rocha.
A TFE é calculada de acordo com a natureza da atividade. O valor médio da taxa, segundo a Secretaria DF Legal, é de R$ 90. Ela é cobrada das diversas atividade exercidas dentro do Distrito Federal, exceto as isenções previstas para templos, entidades sem fins lucrativos, ambulantes, partidos políticos, microempresas no primeiro ano de funcionamento, feirantes, cooperativas de trabalhadores e locais onde são realizados espetáculos gratuitos e órgãos do governo.
A obrigatoriedade do tributo consta na Lei Complementar 783/2008. Ela é lançada, como o IPTU e IPVA, por meio de edital no início do ano. Normalmente, é dividida em cotas com o vencimento da primeira parcela no mês de maio.