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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
11/01/2021 às 17:01, atualizado em 11/01/2021 às 17:15
Candidatos selecionados pela Codhab-DF devem apresentar documentos exigidos em norma do Ministério de Desenvolvimento Regional
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) convoca os candidatos selecionados para o Parque dos Ipês (etapa Crixá IV) para apresentação de comprovantes exigidos pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), conforme comunicado publicado na última quarta-feira (6). Serão sorteadas 288 unidades do empreendimento, cujos imóveis serão submetidos à análise de concessão de financiamento a cargo da Caixa Econômica Federal.
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O atendimento para cada candidato já está marcado e será feito na sede da Codhab-DF, no Setor Comercial Sul (área central de Brasília). Clique aqui e confira os dias e horários agendados (e, aqui, a lista de selecionados).
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DA PORTARIA MDR Nº 163 |
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PARA COMPROVAÇÃO DO CRITÉRIO NACIONAL: |
O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: |
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a) |
famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas |
Declaração do ente público |
b) |
família com mulheres responsável pela unidade familiar |
Autodeclaração http://www.codhab.df.gov.br/ |
c) |
Famílias de que façam parte pessoas com deficiência |
Atestado médico – formulário http://www.codhab.df.gov.br/ |
PARA COMPROVAÇÃO DO CRITÉRIO ADICIONAL (MÁXIMO 3): |
O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR: |
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a) |
Famílias que habitam ou trabalham a, no máximo, “x” km de distância do centro do empreendimento. |
Comprovante de residência atualizado |
b) |
famílias residentes no Distrito Federal há no mínimo “x” anos. |
Comprovante de residência mais antigo |
c) |
famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social. |
BOLSA FAMÍLIA: Declaração do CRAS BPC: Comprovante do INSS |
d) |
famílias que se encontrem em situação de rua e que recebam acompanhamento socioassistencial do Distrito Federal, estado ou município, ou de instituições privadas sem fins lucrativos, com Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e que trabalhem em parceria com o poder público. |
Declaração do CRAS/CREAS/CENTRO POP |
e) |
famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos. |
Certidão de nascimento dos filhos |
f) |
famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes). |
Certidão de nascimento dos filhos e documento oficial emitido pela Justiça que comprove a guarda |
g) |
famílias de que façam parte pessoa(s) idosa(s). |
documento oficial que comprove a data de nascimento (RG, CNH, CTPS) |
h) |
famílias de que façam parte pessoa(s) com doença crônica incapacitante para o trabalho. |
Laudo Médico |
i) |
famílias em situação de coabitação involuntária. |
Autodeclaração do candidato |
j) |
famílias com ônus excessivo de aluguel. |
recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda; |
k) |
famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de “x” anos (desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização cadastral). |
protocolo ou similar |
l) |
famílias em atendimento de “aluguel social”. |
Declaração do CRAS/CREAS/CENTRO POP |
m) |
famílias de que faça parte pessoa atendida por medida protetiva prevista na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). |
cópia da petição inicial do Ministério Público que formaliza a ação penal |
* Com informações da Codhab-DF