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20/01/2021 às 12:32, atualizado em 20/01/2021 às 18:49
Aprovado por meio de Lei Complementar, Fundafau permite recursos próprios para a Secretaria DF Legal atuar na ordem urbanística
O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) trouxe, nesta terça-feira (19), a publicação da Lei Complementar 982 do Poder Executivo, que institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas (Fundafau). Com o novo instrumento, a Secretaria DF Legal passa a ter recursos próprios para o desenvolvimento de seu papel como agente mantenedor da ordem urbanística.
O objetivo é garantir que os órgãos de auditoria fiscal do Distrito Federal, entre eles a Secretaria DF Legal, tenham recursos destinados à modernização e ao reaparelhamento das atividades. Poderão ser implementados programas de educação fiscal, treinamentos, capacitação técnica e gerencial, bem como projetos que visem promover a melhoria da qualidade das condições de trabalho para o exercício do poder de polícia dos auditores.
O novo fundo também auxiliará na execução de programas de combate à grilagem de terras e na própria regularização de terras, inclusive em parceria com outros órgãos, como a Terracap. Poderá ainda ser usado no aperfeiçoamento de cadastros fiscais para fins de cobrança de taxas de preço público e no reaparelhamento e desenvolvimento de programas voltados à tecnologia da informação, assim como no aperfeiçoamento e manutenção das atividades de arrecadação, fiscalização, atendimento ao contribuinte, administração financeira, contabilidade e patrimônio.
[Olho texto=”“O Fundafau será um divisor de águas para todos os órgãos de fiscalização”” assinatura=”Cristiano Mangueira, secretário do DF Legal” esquerda_direita_centro=”direita”]
“O Fundafau será um divisor de águas para todos os órgãos de fiscalização, porque, além do reaparelhamento por meio da compra de equipamentos, de insumos e de logística, vai permitir a contratação de softwares de imagens e equipamentos que, em tese, têm a compra engessada na administração pública”, ressalta o secretário da DF Legal, Cristiano Mangueira. “Será incrementada uma capacidade operacional nunca vista antes, além de mais à frente serem promovidos incentivos aos agentes fiscais, como já existe na PGDF [Procuradoria Geral do DF], na Secretaria de Economia [Seec] e na Seduh [Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação].”
Arrecadação
Os recursos do Fundafau virão da própria arrecadação gerada pelas fiscalizações realizadas pela Secretaria DF Legal. Dos recursos que vão para o Tesouro do Distrito Federal, voltam para as pastas 50% do produto total da arrecadação das multas e juros corrigidos monetariamente relativos às taxas e aos preços públicos.
O mesmo percentual será retirado da arrecadação da venda em leilão de bens apreendidos e não reclamados dentro dos prazos legais. Os recursos também poderão vir da celebração de contratos e convênios ou de doações.
* Com informações da Secretaria DF Legal