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04/02/2021 às 09:52
Alerta deve ser imediato quando a ocorrência estiver em andamento e caso haja possibilidade de intervenção. Polícia Militar deve ser acionada
Síndicos ou administradores de condomínios residenciais e comerciais do Distrito Federal deverão comunicar às autoridades policiais, em até 24 horas, ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos de animais em unidades condominiais ou nas áreas comuns. A medida foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada nessa quarta-feira (3), no Diário Oficial do Distrito Federal.
O documento normatiza que a comunicação deve ser imediata quando a ocorrência estiver em andamento e caso haja possibilidade de intervenção. Nestes casos, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) deverá ser acionada, por meio do telefone 190.
“Após o acionamento, a viatura mais próxima irá até o local para aferir o crime. Caso o crime seja configurado, o policial militar encaminhará o autor imediatamente até a delegacia mais próxima. Caso não fique claro que o crime esteja sendo cometido, o Batalhão Ambiental é acionado para comprovar”, explica o comandante do BPMA, tenente-coronel Waldeci Ramalho.
O comandante informa, ainda, que grupamentos do Batalhão ficam atentos durante o policiamento ostensivo. “O Grupamento Tático Ambiental está sempre atento durante as rondas, assim como o Grupamento de Operações do Cerrado, que fazem esse mesmo trabalho, mas na área rural, observando não apenas os maus-tratos cometidos a animais domésticos, mas, também, aqueles utilizados nessas regiões, como cavalos e vacas, por exemplo”, explica.
[Numeralha titulo_grande=”283″ texto=”ocorrências de maus-tratos de animais em todo Distrito Federal, em 2020″ esquerda_direita_centro=”esquerda”]
A comunicação do crime deverá conter informações que permitam a caracterização do animal e do local em que se encontra. Os condomínios também ficam obrigados a fixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando a lei.
Em 2020, foram registradas 283 ocorrências de maus-tratos de animais em todo Distrito Federal. O número supera 2019, quando 222 crimes foram registrados. Somente no primeiro mês deste ano, 34 ocorrências do tipo foram contabilizadas.
A norma contribuirá com as ações de combate ao crime. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) tem realizado constantes operações para coibi-los. “A participação da população é fundamental, pois muitas vezes os crimes somente são desvendados em razão das denúncias. Na maioria dos casos, as violações ocorrem dentro de casa, dificultando o conhecimento por parte das autoridades policiais”, explica o titular da Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente à Ordem Urbanística (Dema), da PCDF, Rafael Ferreira Bernardino.
Punição
Em setembro do ano passado foi sancionada a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O crime é punido com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Anteriormente, o delito era tipificado pelo artigo 32, da Lei 9.605/98.
Serviço:
A instituição disponibiliza os seguintes canais para comunicação dos crimes:
Site da PCDF (197 Denúncia On-line);
Telefone 197 (opção 0);
Por e-mail (denuncia197@pcdf.df.gov.br)
WhatsApp – 98626-1197.
*Com informações da Secretaria de Segurança Pública