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11/02/2021 às 18:16, atualizado em 11/02/2021 às 21:26
Valor cobrado pela ocupação de área pública também será repactuado, o que deve dar fim a problema histórico na Asa Sul
Mais um problema histórico de Brasília está na mira do GDF, que quer acabar com irregularidades que duram décadas. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) elaborou a minuta de um projeto de lei que disciplina a ocupação de área pública no comércio local na Asa Sul, os chamados “puxadinhos”. Trata-se de uma realidade que dura pelo menos 20 anos e até hoje não teve solução.
Inicialmente, a ocupação era permitida por um decreto governamental que admitia o avanço sobre área pública apenas com edificações precárias, um toldo, um cercamento removível, mesas e cadeiras. Depois de muitos anos de discussão, o DF chegou a ter uma legislação sobre o tema, a Lei Complementar nº 766/2008, mais conhecida como “Lei dos Puxadinhos”. Mas, passados 12 anos, a norma nunca foi cumprida e as ocupações continuam interferindo no dia a dia dos moradores.
De acordo com a lei 766, os comerciantes deveriam se adequar às exigências em dois anos, mas a vigência da norma foi prorrogada seis vezes. Agora, a ideia é alterar a legislação de 2008 diminuindo as exigências burocráticas, a quantidade de documentos a serem apresentados e simplificando a aprovação dos projetos.
“A lei vigente estabeleceu uma série de procedimentos que teriam que acontecer em conjunto, como a padronização dos puxadinhos”, afirma Giselle Moll, secretária-executiva da Seduh. “Todos os proprietários de lojas de um mesmo bloco comercial deveriam decidir o modelo que queriam usar. Só que isso gerou muitos problemas. Os empresários nunca chegaram a um acordo”, explica.
Pela minuta do PL, os proprietários das unidades imobiliárias que quiserem obter a concessão para ocupação de área pública devem apresentar requerimento junto ao órgão gestor do planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, a Seduh. Os projetos serão analisados e aprovados pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) e não pela Administração Regional do Plano Piloto, como era antes.
Outra mudança prevista no texto é a transferência da responsabilidade do remanejamento das redes de infraestrutura, como de energia elétrica. Agora cabe ao Executivo os procedimentos para levantamento e execução das interferências nas redes de infraestrutura.
Limites
A proposta do GDF admite a ocupação por concessão de uso onerosa, mas estabelece limites e padrões urbanísticos para ela (Veja Arte). O PL traz três tipos básicos de avanços sobre áreas públicas permitidos: no fundo das lojas, entre os blocos e nos imóveis das extremidades das quadras.
A ocupação com edificações de alvenaria só é permitida nas fachadas posteriores das lojas, o restante pode ser ocupado, mas apenas com mesas, cadeiras e outros mobiliários removíveis. Entre os blocos e nas lojas das extremidades das quadras, a ocupação com mesas e cadeiras só é possível no caso de as lojas exercerem atividades do tipo alimentação, como restaurantes, bares e lanchonetes e durante o horário de funcionamento do estabelecimento. E é obrigatório manter uma faixa de 2m de largura desimpedida para a passagem de pedestres.
Quem tiver edificado em área pública em desacordo com a proposta deve demolir a construção e restituir a área pública desocupada, recuperada e gramada, além de arcar com o ônus decorrente desse procedimento, sob pena de aplicação das sanções previstas no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.
É obrigatório manter desobstruídas a calçada frontal das unidades imobiliárias, em toda a sua extensão. A norma vale apenas para o Comércio Local Sul, pois a Asa Norte tem características de ocupação diferentes.
Cobrança
O texto também vai repactuar a cobrança pelo uso da área pública, uma das melhorias mais importantes trazidas pelo novo projeto. Atualmente, a Lei 766 exige que seja paga pela metragem da área construída, que será calculada de uma nova forma. “Se o comerciante ocupa o térreo mais a sobreloja, ele paga duas vezes. A gente está substituindo essa regra pela cobrança da área ocupada, então o comerciante só vai pagar pela área de superfície”, afirma Giselle Moll.
Pela nova proposta, o valor do preço público cobrado anualmente pela ocupação de área pública é o mesmo para todas as modalidades de ocupação permitidas e seu cálculo considera como variáveis o valor da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel e a metragem da área pública em superfície objeto da concessão.
Segundo a secretária-executiva da Seduh, há casos em que o empresário paga um preço público pela ocupação da área pública mais alto que o IPTU de toda a loja e a nova fórmula de cálculo deverá ajustar para menos o valor devido. “Isso vem ao encontro da demanda dos comerciantes, que têm passado por dificuldades durante a pandemia”, explica.
O valor do preço poderá ser parcelado, conforme regulamentação. Atualmente, o empresário até paga pela ocupação, mas não tem o Termo de Concessão de Uso concluído, o que traz insegurança jurídica para o comerciante, pois ele não tem um contrato assinado com o GDF.
Audiência pública
O texto elaborado pelo governo será debatido em uma audiência pública nesta quinta (11). O evento será aberto à população, promovido tanto de forma virtual como presencial. O debate vai ocorrer às 19 horas no auditório da sede da Seduh, no Setor Comercial Sul. A sessão será de livre acesso a qualquer pessoa previamente inscrita pelo e-mail ascol@seduh.df.gov.br.
Em respeito às medidas de segurança por conta da pandemia, será autorizada a participação presencial de até 30 pessoas no auditório. Os demais interessados poderão participar de forma virtual, por meio da plataforma Google Meet, incluindo veículos de comunicação. O objetivo da audiência pública é ouvir sugestões da população ao projeto, para democratizar o acesso ao processo e garantir a transparência com a participação dos cidadãos.
Aprovação dos empresários
A minuta do projeto de lei foi amplamente discutida com os comerciantes e representantes dos empresários locais, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF). Jael Antônio da Silva, presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), filiado a Federação, afirma que os empresários do setor concordam em pagar pelas ocupações, mas não querem arcar com os valores cobrados pela lei vigente. “Todo mundo aceita pagar, mas um preço justo. Não um valor pelo térreo, outro pelo subsolo e outro pela sobreloja”, diz.
O engenheiro Benedito Luizari Filho, 65 anos, é proprietário de cinco unidades imobiliárias na 113 Sul, onde funcionava a antiga Casa das Persianas. Há cerca de três anos, ele comprou o endereço e a empresa se mudou para outra quadra. Os imóveis, depois de reformados, foram alugados por um restaurante e um mercado de produtos naturais. “Investi cerca de R$ 2 milhões na reforma. Refiz os imóveis do chão ao teto e ocupei a área pública dentro dos limites da legislação vigente”, conta. “As lojas de Brasília foram projetadas para uma realidade dos anos 60. Com o crescimento da cidade, as lojas ficaram pequenas”, diz.
Benedito, que teve o projeto da reforma aprovado pelo GDF e recebeu alvará para fazer a reforma e a construção dos Puxadinhos, aprova as mudanças propostas pela Seduh e acha que a nova fórmula, que prevê a cobrança de um preço único pela área de ocupação, vai solucionar o problema que se arrasta há décadas. “Hoje, o preço pela ocupação da área pública é quatro vezes maior que o IPTU da loja original”, reclama. “Bato palmas para o GDF por essa iniciativa. Espero que os empresários se sintam motivados para qualificar os seus “puxadinhos.”
A Administração Regional do Plano Piloto, responsável pela aprovação dos projetos, também foi ouvida sobre as dificuldades de análise das propostas. “A gente tinha um setor próprio na administração para aprovar esses projetos, mas os funcionários enfrentaram várias dificuldades porque a legislação de 2008 foi modificada por legislações posteriores, o que gerava interpretações divergentes sobre diversas questões”, afirma a administradora do Plano Piloto, Ilka Teodoro. “Uma das dificuldades era em relação aos prazos fixados pela legislação original que não puderam ser alterados. A lei fixava prazos para que os comerciantes protocolassem os processos e chegou um momento que a gente não tinha como dar seguimento aos processos”, exemplifica.
Conplan
Nesta quinta-feira (11), durante a primeira reunião do ano do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), promovida de forma on-line, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) apresentou aos conselheiros minuta do Projeto de Lei Complementar (PLC) do Comércio Local Sul. Na mesma reunião, novos conselheiros foram empossados.
Presente na reunião online, o secretário de Governo, José Humberto Pires, foi um dos novos conselheiros empossados. Ele elogiou o papel do colegiado na defesa do desenvolvimento territorial do DF.
“Fiquei muito honrado com o convite para participar de uma maneira efetiva deste conselho e espero poder colaborar no sentido de ajudar com minhas pequenas contribuições nas decisões importantíssimas que este conselho tem para nossa cidade”, ressaltou o secretário de Governo.
Também tomaram posse na reunião: Roberto Vanderley de Andrade, como representante da Secretaria de Projetos Especiais (Sepe); Rodrigo Badaró e Almiro Cardoso, como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF); José Luiz Diniz e Kallinny Dutra, da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra); Ruth Costa e Mario Blanco, ambos da Prefeitura Comunitária dos Moradores da Colônia Agrícola Sucupira (Precomor); e Tereza Ferreira, na função de segunda suplente indicada pela Seduh.
*Com informações da Seduh