13/02/2021 às 11:55, atualizado em 13/02/2021 às 12:11

População opina sobre projeto de puxadinhos

Durante audiência pública, interessados puderam discutir ideias de forma presencial e on-line

Por Agência Brasília * | Edição: Chico Neto

Audiência reuniu moradores e comerciantes do Plano Piloto | Foto: Divulgação/Seduh

Em mais de três horas de audiência pública realizada na noite de quinta-feira (11) pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), comerciantes e moradores do Plano Piloto fizeram sugestões e contribuições à minuta do projeto de lei do Comércio Local Sul. O texto revisa a Lei Complementar nº 766/2008 e disciplina a ocupação de área pública no comércio local na Asa Sul, os chamados “puxadinhos”.

O encontro foi promovido na sede da Seduh, de forma presencial e virtual. Em respeito às medidas de segurança por conta da pandemia, foi autorizada a participação presencial de até 30 pessoas no auditório, enquanto os demais interessados se inscreverem e fizeram perguntas de forma on-line por meio da plataforma Google Meet.

Na avaliação do secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira, a audiência pública contou com uma participação expressiva, não só no número de pessoas, mas na qualidade das participações. “A audiência fez com que fosse possível a Seduh esclarecer aspectos importantes da proposta”, resume o titular da pasta. “A nossa equipe técnica fará a devida análise das contribuições apresentadas. Esse é um processo que enriquece ainda mais o projeto de lei, para que seja enviado à Câmara Legislativa o resultado de uma proposta bastante debatida com a sociedade”.

Melhorias

Um dos pontos abordados na reunião foi a cobrança pelo uso da área pública, uma das melhorias mais importantes trazidas pelo novo projeto. Atualmente, a Lei n° 766 exige que a taxa seja paga pela metragem da área construída. O projeto propõe o cálculo de uma nova forma, substituindo pela cobrança da área ocupada. Assim, o comerciante só vai pagar pela área de superfície. O valor poderá ser parcelado, conforme regulamentação.

Atualmente, há casos em que o empresário paga um preço público pela ocupação da área pública mais alto que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de toda a loja. A nova fórmula de cálculo deverá ajustar para menos o valor devido.

“É preciso deixar claro essa cobrança do espaço e o período dela; seria por ano?”, ponderou, durante a audiência, o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-DF), Beto Pinheiro. “Se for vinculado ao IPTU, creio que poderia eliminar o INPC do cálculo para ser atualizado somente quando o IPTU for atualizado, para não ter confusão.”

Experiências

O engenheiro Benedito Luizari Filho contou sua experiência como proprietário de cinco unidades imobiliárias na 113 Sul nas quais precisou fazer uma reforma. “Faço uma observação de segurança: ninguém consegue hoje com tranquilidade mexer em uma platibanda sem mexer na laje”, pontuou. “Quando se pensa em fazer uma intervenção em um prédio tão antigo, ela pode não ser tão factível”.

Presente à audiência, o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), Jael Antônio Silva, representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio), elogiou a iniciativa. “O trabalho de vocês [Seduh] ao longo desse tempo é quatro vezes mais rápido do que até então já tinha acontecido”, comentou.

“A audiência pública cumpriu seu objetivo, não só de apreciação de projeto de lei, mas, principalmente, de ouvir todos os lados dessa matéria” avaliou a secretária executiva da Seduh, Giselle Moll. “Não é uma questão fácil, tanto que ela é discutida há 60 anos e há pelo menos 45 anos tem sido estudada. Cabe a nós do governo ser o mediador dessa diversidade de opiniões e ouvir as propostas.”

Objetivos e alterações

Na primeira parte da audiência ,a minuta do projeto de lei foi apresentada aos participantes. Foram mostrados os objetivos da iniciativa, como melhorar o planejamento urbano para o uso da área pública e simplificar procedimentos burocráticos. Depois, foram apresentadas as principais alterações propostas pelo projeto. Ao todo, dez aspectos que mudam a Lei n° 766 foram pontuados e esclarecidos à população.

Entre esses aspectos, destacam-se a possibilidade de ocupação da área pública entre blocos por concessão onerosa; o remanejamento das redes de infraestrutura, como de energia elétrica, que será feito com base em critérios estabelecidos pelo poder público, e a ocupação posterior voltada à superquadra e entre blocos, que poderá ser concedida a outras unidades imobiliárias mediante anuência entre os proprietários.

Outra mudança é que a ocupação com edificações de alvenaria só será permitida nas fachadas posteriores das lojas, enquanto o restante pode ser ocupado apenas com mesas, cadeiras e outros mobiliários removíveis. Entre os blocos e nas lojas das extremidades das quadras, a ocupação com mesas e cadeiras só é possível no caso de as lojas exercerem atividades do tipo alimentação, como restaurantes, bares e lanchonetes, e durante o horário de funcionamento do estabelecimento.

Na audiência, a Seduh recebeu pedidos para que fosse estendida a possibilidade de ocupação da área pública para outras atividades além de bares e restaurantes, como academias, por exemplo. “A secretaria esclarece, porém, que neste momento está sendo cumprida a visão da legislação de 2008, que define como possibilidade de ocupação de área pública apenas para bares e restaurantes; então, neste momento, não é possível atender”, informou Mateus Oliveira.

Rumo à atualização

Segundo o titular da Seduh, o próximo passo é a análise de todas as contribuições feitas pela população, para atualizar a proposta do projeto de lei que será enviada à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

“O principal objetivo da audiência foi dar a oportunidade de esclarecer que esse projeto faz adequações, especialmente de procedimentos, na lei que já vigora desde 2008”, ressaltou. “Foi possível esclarecer que não há alteração nas áreas passíveis de ocupações já previstas na legislação em vigor. É uma revisão da legislação, de fluxos e procedimentos, e não uma alteração de parâmetros.”

* Com informações da Seduh