31/03/2021 às 12:25, atualizado em 31/03/2021 às 12:26

Prorrogação do IPTU será automática para alguns setores

Contribuintes que se enquadram nos requisitos não precisam solicitar adiamento, mas devem imprimir os boletos pelo Portal da Receita

Por Agência Brasília* | Edição: Chico Neto

[Olho texto=”Valores, agora, poderão ser parcelados em até 12 vezes” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]

A Secretaria de Economia (Seec) definiu os procedimentos para a prorrogação automática do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) referentes ao exercício de 2021. Os tributos serão prorrogados para os setores de bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis e shopping centers afetados pela pandemia da covid-19.

O vencimento original seria em quatro parcelas, nos meses de maio, junho, julho e agosto. Com a prorrogação, os valores serão parcelados em 12 vezes, com o primeiro vencimento em dezembro deste ano. Os boletos estarão disponíveis no Portal da Receita a partir de 1º de maio.

Os procedimentos foram estabelecidos em Instrução Normativa da Seec publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (30). O contribuinte não precisa solicitar a prorrogação de vencimento do IPTU/TLP, bastando cumprir os requisitos. Entretanto, não será enviado carnê com os novos vencimentos. O usuário deverá emitir as novas cotas pelo Portal de Serviços da Receita do DF.

Requisitos

Anunciada no dia 13 deste mês para atender uma solicitação do setor produtivo, a medida faz parte de uma série de medidas de apoio do Governo do Distrito Federal (GDF) aos empreendedores prejudicados pelas restrições impostas pela pandemia.

A prorrogação automática será concedida se os estabelecimentos tiverem como atividade econômica principal um dos itens da Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) listadas na Portaria 68/2021, que estabeleceu o benefício. Além disso, a inscrição do imóvel deve estar vinculada ao endereço da inscrição do Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) do contribuinte, e a situação cadastral da empresa deve estar ativa.

No caso de shopping centers, o estabelecimento deve estar associado à Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Caso não seja contemplado pela prorrogação automática, o administrador do shopping poderá solicitar a prorrogação, até 30 de setembro deste ano, no Portal da Receita do DF, na opção “Atendimento Virtual”, Assunto/Tipo de Atendimento: “IPTU/TLP – Portaria 68/2021 – Shopping Centers”. A Receita poderá prorrogar por ofício o vencimento de imóveis estabelecidos em shopping centers, caso não sejam alcançados pela prorrogação automática, ainda que esses estabelecimentos não estejam associados à Abrasce.

[Olho texto=”Documento de Arrecadação dos imóveis contemplados com a prorrogação estará disponível a partir de 1º de maio, no Portal de Serviços da Receita do DF” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

O contribuinte poderá verificar se atende as condições estabelecidas para a prorrogação ao consultar os dados cadastrais do CFDF na área restrita do Portal AgênciaNet. Para isso, deve utilizar o serviço “Vincular inscrição de IPTU ao endereço do estabelecimento da empresa”, já disponível no portal.

Caso a inscrição de IPTU do imóvel não esteja vinculada ao endereço do estabelecimento no CFDF, o contribuinte deverá solicitar a vinculação pela mesma ferramenta. O prazo para atendimento é de 30 dias. Se o CFDF estiver desatualizado, o contribuinte deverá solicitar a atualização no Portal de Serviços da Receita do DF, na opção “Atendimento Virtual”.

A prorrogação automática será efetuada até 30 de abril deste ano. O Documento de Arrecadação (DAR) do IPTU/TLP dos imóveis para os quais houve prorrogação de vencimento estará disponível a partir de 1º de maio, no Painel de Serviços do Portal da Receita do Distrito Federal.

[Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”]

Os contribuintes não contemplados pela prorrogação automática efetuada até 30 de abril poderão, mesmo assim, usufruir da prorrogação. Para isso, basta que, até 30 de setembro deste ano, cumpram todos os requisitos (ter a inscrição de IPTU vinculada ao endereço, possuir Cnae listada na Portaria 68/2021 e estar com a inscrição ativa), não havendo necessidade de apresentar requerimento. Até 30 de setembro deste ano, a Seec fará mensalmente a prorrogação dos prazos de contribuintes que conseguirem atender os requisitos.

O proprietário do imóvel que não quiser usufruir da prorrogação deverá abrir solicitação pelo Portal de Serviços da Receita do DF até 25 de junho deste ano, na opção “Atendimento Virtual, Portaria 68/2021: Recusa prorrogação de vencimento”.

 

*Com informações da Secretaria de Economia