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31/03/2021 às 19:36
Medida assinada pelo governador Ibaneis Rocha permite também estender o parcelamento de compras dos terrenos
O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar 985, que facilita e amplia a regularização fundiária de igrejas e entidades assistenciais em todo o Distrito Federal. A partir de agora, templos e estruturas erguidos em áreas da Terracap ou do DF até 22 de dezembro de 2016 poderão ser legalizados.
Com a nova lei, essa regularização também ficou mais barata. Também o prazo de parcelamento de compra dos terrenos junto à Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) poderá ser estendido. A nova legislação atualiza e altera artigos da Lei Complementar 806, de 12 de julho de 2009.
[Olho texto=”“Este é mais um momento histórico, com ajustes legais apresentados pelo GDF e pela CLDF que ampliam e agilizam o processo de regularização de ocupações históricas, a partir do reconhecimento do relevante trabalho realizado pelas entidades religiosas e de assistência social à população do Distrito Federal”” assinatura=”Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap” esquerda_direita_centro=”esquerda”]
O diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, destaca a relevância da medida aprovada previamente pela Câmara Legislativa do DF.
“Este é mais um momento histórico, com ajustes legais apresentados pelo GDF e pela CLDF que ampliam e agilizam o processo de regularização de ocupações históricas, a partir do reconhecimento do relevante trabalho realizado pelas entidades religiosas e de assistência social à população do Distrito Federal”, avalia.
Lei federal
Entre as mudanças previstas na lei está a alteração do marco temporal para fins de regularização, que passa de 31 de dezembro de 2006 para 22 de dezembro de 2016.
Isso quer dizer que a entidade religiosa ou de assistência social tem que estar instalada no imóvel ocupado até aquela data, e em franco funcionamento.
O novo marco temporal segue a lei federal 13.465, de 2017, que versa sobre a regularização fundiária rural e urbana em todo o território brasileiro, e já é aplicada no DF em regularização de condomínios e de ocupações rurais.
Atualização monetária
Outra medida da Lei Complementar é a alteração do índice da atualização monetária anual das parcelas mensais nos contratos de venda ou concessão, do IGPM para o IPCA, a pedido da entidade religiosa ou de assistência social adquirente ou concessionária. A mudança trará alívio para os contratos já firmados com a Terracap.
[Numeralha titulo_grande=” 360 meses” texto=”Prazo do parcelamento que poderá ser estendido para compras de terrenos, sem incidência de juros” esquerda_direita_centro=”direita”]
Para se ter uma ideia, em 2020 o IPCA fechou o ano em 4,51%, enquanto o IGPM alcançou 23,14%. A atualização monetária, que atualmente é realizada no dia 1º de janeiro de cada ano, também mudará para ter como data-base o aniversário da assinatura da escritura pública ou do contrato de concessão de direito real de uso.
E o prazo de parcelamento dos terrenos também foi alterado pela PLC. Dos atuais 240 meses, a Terracap poderá editar resolução passando para até 360 meses, sem incidência de juros.
Além disso, para as entidades que optarem pela concessão de direito real de uso — uma modalidade mais barata de regularização mas que mantém a segurança jurídica —, o prazo de vigência que era de até 60 anos passa a ser prorrogável sem limitação temporal, desde que atendidos os requisitos legais.
Programa Igreja Legal
A lei sancionada é mais um avanço no Programa Igreja Legal lançado pelo Governo do Distrito Federal em parceria com a Terracap em 2019. O programa inclui uma série de iniciativas para facilitar a regularização fundiária dos templos ou entidades de assistência social, agora instaladas até 22 de dezembro de 2016 e que continuem desenvolvendo atividade no imóvel.
São três as possibilidades: Aquisição direta por escritura de compra e venda, com parcelamento sem juros; concessão de direito real de uso, pagando 0,15% ao mês, com direito de compra a qualquer momento; ou concessão de direito real de uso com pagamento em moeda social, com direito de compra a qualquer momento.
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O governador Ibaneis Rocha também assinou decreto nº 40.315/2019, reduzindo em 50% a taxa então cobrada pela Concessão de Direito Real de Uso às igrejas. O percentual estabelecido, que era de 0,30%, passou a ser de 0,15% mensal sobre o valor de avaliação especial do imóvel.
Desde o lançamento do Programa Igreja Legal, mais de 150 templos religiosos e entidades de assistência social regularizaram os terrenos que ocupam.?
*Com informações da Terracap