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05/04/2021 às 12:53, atualizado em 14/04/2021 às 10:31
Medida cumpre as determinações do GDF referentes ao enfrentamento da pandemia de covid-19
[Olho texto=”Todos os projetos estão suspensos, com exceção daqueles que já preveem atividades on-line” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
Na edição desta segunda (5) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), um dos destaques é a Portaria nº 34, publicada pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec). A medida suspende, até 31 de julho deste ano, os prazos a serem cumpridos por proponentes dos projetos em execução com recursos do Fundo de Apoio à Cultura (FAC).
A suspensão atende às determinações do Governo do Distrito Federal referentes às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19. Na prática, todos os projetos do FAC em execução estão suspensos, exceto os contemplados no edital FAC Apresentações On-line, que já previa esse formato alternativo.
A Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural reforça, contudo, que essa medida não se aplica a processos em fase final de prestação de contas. Assim, não serão contemplados com a nova portaria os proponentes que já apresentaram seus relatórios finais, vencidos antes da suspensão ou que possuam prazos para cumprimento de diligências.
A suspensão pode ser revista a qualquer tempo.
Confira, abaixo, a lista de editais FAC com projetos em execução.
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*Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa