Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
12/04/2021 às 14:33
Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do DF dispõe sobre conduta de frequentadores durante eventos, feiras ou aulas, por exemplo
Na edição desta segunda-feira (12) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), foi publicada a Instrução Normativa n° 16, que regulamenta a utilização e conduta nos espaços públicos dentro das unidades de conservação (UCs) geridas pelo Instituto Brasília Ambiental.
[Olho texto=”Atividades que descumprirem determinações terão a permissão de uso revogada” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”]
O documento traz os procedimentos necessários para o público utilizar os parques em eventos, feiras e aulas de práticas desportivas, entre outras atividades. O dispositivo prevê ainda que, nos casos de publicidade para fins comerciais e gravação de clipes, filmes e afins, a captação de imagens nas unidades de conservação será permitida mediante autorização prévia e cobrança.
A Instrução Normativa n° 16 adverte que as atividades que “desrespeitarem as determinações e proibições previstas estarão sujeitas à revogação do Termo de Autorização de Uso ou Permissão de Uso” expedido pelo Brasília Ambiental, mediante comunicação prévia, além da responsabilização por eventual dano ou infrações legais.
[Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”]
Conselhos gestores
Ainda nesta segunda, foi publicada no DODF a Portaria Conjunta n° 1, entre o Instituto Brasília Ambiental e a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), instituindo os conselhos gestores consultivos das UCs distritais, de acordo com suas características e proximidades.
De acordo com a portaria, cada unidade do Conselho Gestor atuará como instância consultiva, para apoiar a efetividade da conservação da biodiversidade e a implementação dos seus objetivos de criação, entre outras ações. Deverá ser composto por, no mínimo, 15 membros, entre representantes do poder público e da sociedade civil, com mandato de dois anos, contados a partir da data da posse.
*Com informações do Brasília Ambiental