25/04/2021 às 13:40

Som alto e gritaria é perturbação do sossego

PMDF lança cartilha para orientar população sobre a contravenção penal. Em três meses, mais de 11 mil reclamações foram atendidas no 190

Por Marlene Gomes, da Agência Brasília | Edição: Renata Lu

O som alto de música, no apartamento ao lado, não dá trégua e está bem longe dos ponteiros do relógio marcarem 22h. Então, você pensa que não pode reclamar. Não é bem assim. Perturbar o sossego alheio não é somente colocar o som alto tarde da noite – pode ser em qualquer horário, assegura a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). E mais: o comportamento inadequado é uma contravenção penal passível de prisão, de 15 dias a três meses, de acordo com artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais).

[Olho texto=”“As chamadas perturbações do sossego começam, em geral, a partir da noite de quinta-feira e vão até a tarde do domingo. Frequentemente, recebemos mais de 200 chamados em um único dia”” assinatura=”Alex Paulino, chefe do Centro de Operações da Polícia Militar” esquerda_direita_centro=”direita”]

Para orientar a população sobre quais são as situações de perturbação do sossego e sobre como as pessoas devem agir caso se sintam incomodadas, a PMDF lançou a “Cartilha de Cidadania”. O tema tem sido recorrente na cidade nesse momento de isolamento social por causa da pandemia da covid-19, contribuindo para disparar as estatísticas de atendimentos da corporação.

Somente neste ano, de janeiro até a primeira quinzena de abril, a PMDF registrou 588 ocorrências de perturbação do sossego. No mesmo período, no ano passado, o número de registros totalizou 293 ocorrências.

Tipificação

Essa é somente uma ponta do problema. Isso porque, quando uma pessoa se sente em situação de perturbação do sossego e aciona o 190, o número de emergência da PMDF, a corporação tipifica a reclamação em outros quatro grupos, além de perturbação do sossego e trabalho alheios: perturbação da tranquilidade; som alto – automotivo; som alto – residencial; e, som alto – comercial.

Os números de chamadas registradas no Centro de Operações da Polícia Militar são de tirar o sossego de qualquer gestor. Som alto em residências teve 21.976 chamadas em 2020. Nesse ano, até a primeira quinzena deste mês, era o tema de 6.130 chamadas.

A perturbação da tranquilidade teve 17.016 chamadas em 2020. De janeiro a 14 de abril desse ano, já contabiliza 5.327 chamadas.

“As chamadas perturbações do sossego começam, em geral, a partir da noite de quinta-feira e vão até a tarde do domingo. Frequentemente, recebemos mais de 200 chamados em um único dia”, explica o chefe do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), tenente-coronel Alex Paulino.

Quando a Polícia Militar é chamada, os policiais registram a ocorrência em flagrante e lavram o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no próprio local, desde que o solicitante esteja presente para assinar o documento. O reclamante, no entanto, deverá comparecer à delegacia de Polícia Civil a qualquer momento, oferecer “notícia sobre o crime” e o delegado tomará as providências.

Bom senso

Em se tratando de situações de perturbação do sossego, bom senso nunca é demais. Afinal, não dá para perder a serenidade por causa da aula de violão do vizinho, mesmo que os acordes lembrem, permanentemente, que ele é um aluno iniciante.

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Antes de acionar o número 190, é aconselhável que a pessoa tente conversar amigavelmente com quem está lhe causando os transtornos. Muitas vezes, as pessoas não têm noção do quanto estão incomodando. “Se o som vier do lado de fora, próximo a sua residência, procure avaliar se fechar as janelas seria suficiente para abafar os sons”, ensina a Cartilha da PMDF.

Respeito é a palavra de ordem para se evitar situações de estresse. “Cada um tem o seu espaço e todos devem respeitar os espaços e os limites dos outros”, enfatiza o tenente-coronel Paulino.

Acesse aqui a cartilha