28/04/2021 às 17:51, atualizado em 28/04/2021 às 17:53

Sociedade civil no combate às desigualdades

Divulgada a lista das organizações habilitadas para o Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (Codipir), para o biênio 2021/2023

Por Agência Brasília* | Edição: Freddy Charlson

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), por meio do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (Codipir), divulgou, nesta quarta-feira (28), por meio de comunicado no Diário Oficial do Distrito Federal, o resultado final das entidades da sociedade civil habilitadas para o Codipir biênio 2021- 2023.

De acordo com o edital nº 02/2021, os integrantes governamentais serão indicados pelas pastas de igualdade racial, criança e adolescente, cultura, esporte, juventude, educação, direitos humanos, saúde, habitação, mulheres e segurança pública.

“A composição do conselho, por meio da sociedade civil é um instrumento importante que contribui com o combate das desigualdades, além de ser de extrema importância para a efetivação das políticas públicas”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.

O subsecretário de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial (Subdhir), Diego Moreno, destaca que “o Codipir será constituído por representantes da sociedade civil que já possuem uma larga experiência na pauta racial, ou seja, trata-se de um conselho forte e representativo que terá um papel imprescindível no combate à discriminação étnico-racial e promoção de ações para a redução das desigualdades sociais no Distrito Federal”.

De acordo com as orientações do edital, a indicação dos membros titulares e suplentes caberá às entidades da sociedade civil organizada, no prazo de 30 dias a contar da data de eleição, para que o governador proceda à nomeação. Ainda de acordo com o edital, o governador do Distrito Federal nomeará os indicados em período não superior a 60 dias da realização de eleição, de representação da sociedade civil, conforme § 6º do Art. 4º da Lei nº 6.789/2021.

Confira a lista das organizações habilitadas:

  1. Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil – Anneb;
  2. Associação Maria de Nazaré;
  3. Ação de Mulheres pela Equidade – AME;
  4. Casa de Candomblé Ìlé Àsé Òmí Làyò;
  5. Coletivo Yaa Asante Waa;
  6. Conselho Regional de Serviço Social – 8ª região;
  7. Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos – Educafro;
  8. Fraternidade Universalista da Divina Luz Crística – FUDLC;
  9. Ilê Axé Oyá Bagan – Centro Espírita;
  10. Movimento Negro Unificado – MNU
  11. Tinha que Ser Preto.

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Próximas etapas

1. A Subdhir entrará em contato com as organizações habilitadas para propiciar um espaço de convivência, em data anterior à votação, no qual as entidades poderão se apresentar e discorrer sobre o trabalho desenvolvido.

2. Dia de votação: A votação dos onze representantes das entidades habilitadas da sociedade civil ocorrerá no prazo de até dez dias úteis após a publicação do resultado final das entidades habilitadas.

Serviço

Processo seletivo do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (Codipir).

Confira o Edital (02/2021) disponível no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 24, de 04/02/2021.

Para mais informações, ligue (61) 3213-0768 ou escreva para o e-mail: subdhir@sejus.df.gov.br.

 

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania