14/05/2021 às 16:06, atualizado em 14/05/2021 às 16:10

Entidades unidas no combate à discriminação

Secretaria de Justiça divulga a lista final de instituições que vão compor o Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial

Por Agência Brasília* | Edição: Freddy Charlson

Foram divulgadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) os nomes das entidades da sociedade civil formalizadas para a composição do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial (Codipir). As instituições selecionadas devem ficar atentas aos próximos passos do processo, como a entrega de documentação e indicação e nomeação de membros.

Foto: Divulgação/Sejus

Cada entidade vencedora deverá indicar, no mínimo, uma mulher para compor o Codipir, buscando atingir o percentual de, no mínimo, 50% nesse quesito | Foto: Divulgação/Sejus

O subsecretário de Políticas Direitos Humanos e de Igualdade Racial, Diego Moreno, diz que “este colegiado será essencial para o combate à discriminação étnico-racial e à promoção de ações para a redução das desigualdades sociais”.

Lista das instituições selecionadas no Chamamento Público Codipir:

1. Aliança de Negras e Negros Evangélicos do Brasil – Anneb;

2. Associação Maria de Nazaré;

3. Ação de Mulheres pela Equidade – AME;

4. Casa de Candomblé ÌléÀséÒmíLàyò

5. Coletivo Yaa Asante Waa;

6. Conselho Regional de Serviço Social – 8ª região

7. Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos – Educafro;

8. Fraternidade Universalista da Divina Luz Crística – FUDLC;

9. Ilê Axé Oyá Bagan – Centro Espírita;

10. Movimento Negro Unificado – MNU;

11. Tinha que Ser Preto.

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Próximos passos:

  • Indicação dos membros titulares e suplentes – Cabe às entidades da sociedade civil organizada a indicação de seus membros titulares e suplentes, no prazo de 30 dias a contar da data de eleição, para que o governador proceda à nomeação. Cada entidade vencedora deverá indicar, no mínimo, uma mulher para compor o Codipir, buscando atingir o percentual de, no mínimo, 50% nesse quesito, conforme Art. 7º da Lei nº 6.789/2021.
  • Nomeação – O governador do Distrito Federal nomeará os indicados em período não superior a 60 dias da realização de eleição de representação da sociedade civil, conforme § 6º do Art.4º da Lei nº 6.789/2021.

Mais informações pelo telefone (61) 3213-0768 e no e-mail subdhir@sejus.df.gov.br.

 

*Com informações da Sejus