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07/06/2021 às 18:24, atualizado em 07/06/2021 às 20:12
Medida também vale para situações de suspeita de infecção pelo coronavírus
As instituições educacionais privadas serão obrigadas a informar à Secretaria de Educação (SEE) os casos suspeitos e confirmados de covid-19 registrados a partir de 27 de agosto deste ano. É o que prevê a Portaria 156, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira, 7.
A medida tem por objetivo monitorar a epidemia na rede particular de educação básica, bem como subsidiar as pastas da Educação e da Saúde para atuarem rapidamente em possíveis ocorrências de surtos nas escolas.
Para que as escolas tenham prazo suficiente, o processo começa agora. Neste primeiro momento, as instituições poderão baixar a planilha em Excel, que estará disponível no site da Secretaria de Educação a partir desta terça-feira (8). O documento deverá ser preenchido com os dados de todos os estudantes, professores, demais funcionários e colaboradores.
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Até o dia 17 deste mês, será disponibilizado o sistema para upload da planilha, e as escolas terão até 27 de agosto para sua inserção no sistema.
Os casos suspeitos ou de ocorrência de covid-19 que surgirem a partir de 27 de agosto deverão ser comunicados o mais rápido possível. O acesso ao sistema será por meio de endereço eletrônico https://boletimepidemiologico.see.df.gov.br, onde, no campo usuário, deverá ser inserido o código Inep da instituição de ensino e, em seguida, feita a solicitação de senha.
O monitoramento também será realizado junto à rede pública, a partir de data a ser anunciada posteriormente.
Dúvidas ou problemas de acesso deverão ser encaminhadas para o e-mail boletim.epidemiologico@edu.se.df.gov.br.
*Com informações da Secretaria de Educação